MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mantida justa causa de trabalhador que chutou porta, ameaçou chefe e alegou burnout
Falta grave

Mantida justa causa de trabalhador que chutou porta, ameaçou chefe e alegou burnout

Perícia judicial não identificou qualquer doença relacionada ao trabalho.

Da Redação

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Atualizado às 11:46

A 1ª turma do TRT da 4ª região manteve dispensa por justa causa de operador de retroescavadeira que invadiu setor administrativo de empresa e proferiu xingamentos e ameaças contra o engenheiro responsável, ao concluir que a conduta violenta configurou falta grave, dispensando alegações de bornout.

O caso teve origem após o trabalhador invadir o setor administrativo da construtora onde atuava, desferindo chutes na porta e dirigindo xingamentos e ameaças ao engenheiro responsável. Testemunhas confirmaram o episódio, que embasou a dispensa motivada.

A empresa aplicou a justa causa com fundamento no art. 482 da CLT, com base em mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra de superior hierárquico. Em defesa, o operador alegou que seu comportamento teria sido motivado por “descontrole emocional” decorrente de “transtorno ocupacional compatível com Síndrome de Burnout”.

A perícia judicial, porém, não identificou qualquer doença relacionada ao trabalho nem afastamento por motivo dessa natureza, o que enfraqueceu a tese apresentada.

Em 1ª instância, o juízo concluiu que a gravidade da conduta tornava desnecessária a aplicação de penalidades gradativas. Conforme a decisão, a agressão praticada inviabilizou a continuidade da relação de emprego.

 (Imagem: Freepik)

TRT-4 nega burnout e mantém justa causa de trabalhador que proferiu ofensas contra chefe.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TRT, o relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, manteve o entendimento, destacando que a prova testemunhal foi decisiva para confirmar os fatos. Segundo o magistrado, trata-se de situação que dispensa advertências prévias.

A prova oral confirmou a ocorrência do episódio de violência verbal e descontrole emocional do reclamante contra seu superior hierárquico, conduta que justifica a dispensa por justa causa”, afirmou.

Em outro ponto, o magistrado classificou o ocorrido como “falta grave de cunho violento”, suficiente para autorizar a rescisão imediata do contrato de trabalho.

Acompanhando o entendimento, e com base nas provas e na ausência de comprovação de doença ocupacional, o colegiado manteve integralmente a justa causa aplicada pela empresa.

Informações: TRT da 4ª região.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA