Tutora deve impedir que gato bengal invada casa vizinha sob pena de multa
TJ/MT reconheceu risco à integridade de criança e de animal doméstico e determinou medidas de controle.
Da Redação
sábado, 2 de maio de 2026
Atualizado em 30 de abril de 2026 14:36
A tutora de um gato da raça bengal deve adotar medidas eficazes de guarda, vigilância e controle para evitar que o animal invada residência vizinha. Assim decidiu a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, que também fixou multa de R$ 500 para cada nova incursão comprovada.
No caso, a autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, cumulada com obrigação de fazer.
Ela reside com a filha menor e relatou sucessivos episódios de invasão do animal pertencente à vizinha - um gato da raça bengal, chamado "Raj" - à sua residência, onde vivem também com um gato persa, de nome "Plebble".
Segundo a narrativa inicial, os episódios tiveram início em julho de 2025, quando o felino teria ingressado no quarto da criança e a atacado, causando-lhe ferimentos. A partir de então, as invasões teriam se tornado recorrentes.
No mês seguinte, o gato persa da família foi atacado, sofrendo arranhões na região abdominal. Em nova incursão, o animal da vizinha teria voltado a agredi-lo, desta vez causando perfuração abdominal, o que exigiu internação veterinária e a realização de procedimento cirúrgico.
Em 1ª instância, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, sob o fundamento de ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Ao analisar o recurso, contudo, o tribunal entendeu que os documentos apresentados - como fotografias, registros veterinários, boletim de ocorrência e comunicações condominiais - conferem plausibilidade às alegações de invasões reiteradas.
Para a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, também ficou caracterizado o perigo de dano, diante da repetição dos episódios e do risco concreto à integridade física da menor e dos animais. Segundo destacou, a situação "extrapola mero dissabor cotidiano" e demanda intervenção judicial preventiva.
O colegiado afastou, entretanto, o pedido de recolhimento do animal, por considerá-lo medida mais gravosa.
Em substituição, determinou providência menos invasiva: a obrigação de a tutora manter o animal sob controle, sob pena de multa em caso de descumprimento.
A decisão também reafirma que a multa coercitiva (astreintes) constitui instrumento legítimo para assegurar a efetividade das ordens judiciais, nos termos dos arts. 297 e 537 do CPC, especialmente em obrigações de fazer ou não fazer.
- Processo: 1037684-85.2025.8.11.0000
Veja o acórdão.




