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Fundador do MBL deve excluir vídeo em que acusa Safadão de associação ao crime

Juiz viu abuso da liberdade de expressão e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Da Redação

terça-feira, 28 de abril de 2026

Atualizado às 11:10

O fundador e presidente do MBL, Renan Santos, terá de remover vídeo publicado no Instagram em que acusa o cantor Wesley Safadão de corrupção, envolvimento em esquema ilícito e ligação com organização criminosa.

O juiz de Direito Gerardo Magelo Facundo Junior, da 15ª vara Cível da comarca de Fortaleza/CE, entendeu que as declarações, em análise preliminar, extrapolaram a crítica legítima e atingiram a honra e a imagem do artista.

Vídeo teria atribuído crimes ao cantor

Na ação, Wesley afirmou ser artista de projeção nacional e disse que sua atividade profissional depende diretamente da preservação de sua imagem pública, reputação e credibilidade perante público, contratantes e patrocinadores.

Segundo o cantor, Renan publicou vídeo no Instagram, em perfil com expressivo número de seguidores, no qual teria imputado a ele a prática de crimes graves, como corrupção, envolvimento em esquema ilícito e vinculação a organização criminosa, inclusive com menção a valores supostamente recebidos de forma irregular.

Wesley sustentou que as acusações são inverídicas e afirmou que jamais foi investigado, indiciado ou ouvido em procedimento criminal relacionado aos fatos narrados. Também alegou que Renan não se limitou a emitir opinião ou crítica, mas apresentou os fatos como verdadeiros e convocou seguidores a disseminar o conteúdo.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Justiça determinou que Renan Santos exclua vídeo com acusações contra Wesley Safadão.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Crítica legítima foi ultrapassada

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, mas ponderou que essas garantias não são absolutas e encontram limite nos direitos da personalidade, especialmente na proteção à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana.

Para o magistrado, publicações em redes sociais que associam indevidamente terceiros à prática de crimes extrapolam a esfera da crítica legítima e podem caracterizar violação à honra objetiva.

"No caso dos autos, observa-se que as declarações preferidas pelo requerido não se apresentam, em análise preliminar, como mera opinião, crítica política ou juízo de valor, mas como afirmações categóricas de prática criminosa atribuída ao autor, desprovidas, ao menos por ora, de qualquer substrato probatório, circunstância que evidencia, em tese, a ocorrência de ilícito."

O juiz também considerou presente o perigo de dano, diante do alcance das redes sociais e da possibilidade de propagação contínua do conteúdo.

"A veiculação do conteúdo em rede social de grande alcance potencializa exponencialmente sua difusão, sendo certo que sua permanência no ambiente digital contribui para a contínua propagação das ofensas, agravando progressivamente os danos à honra e à imagem da parte autora."

Segundo o magistrado, a ordem para impedir novas publicações de igual teor não configura censura prévia, mas medida específica para evitar a repetição de conduta considerada ilícita.

Com isso, o juiz determinou que Renan remova, em 24 horas, o vídeo indicado na ação e outras postagens de conteúdo similar em qualquer plataforma digital sob seu controle, além de se abster de novas publicações relacionadas ao conteúdo da demanda com viés ofensivo à imagem e à honra objetiva de Wesley.

O magistrado também determinou a expedição de ofício à plataforma Facebook (Instagram) para que proceda à indisponibilização das URLs indicadas na inicial, no mesmo prazo.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação imposta, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Leia a decisão.

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