TRT-2 anula execução de R$ 400 mil após citação em endereço errado
Corte reconheceu nulidade da citação realizada em endereço sem vínculo com o réu e determinou reabertura do processo.
Da Redação
terça-feira, 28 de abril de 2026
Atualizado às 10:47
O TRT da 2ª região anulou uma execução trabalhista envolvendo R$ 400 mil após constatar nulidade da citação, que ocorreu em endereço incorreto, situação que impediu o réu de ter ciência da ação e exercer seu direito de defesa. A decisão foi proferida pela 10ª turma, que reconheceu a violação ao devido processo legal e determinou a reabertura da instrução e a garantia do direito de defesa da parte executada.
O caso envolve uma execução em que a empresa foi citada em endereço constante de cadastro oficial, mas que, na prática, não correspondia ao seu domicílio real. O endereço, segundo o próprio executado, pertencia a um parente já falecido. À época da abertura da empresa, ele indicou o local por equívoco, acreditando ser necessário registrar a sede em determinado município. Após a morte do familiar, o imóvel passou a ser ocupado por terceiros, sem qualquer vínculo com a empresa.
A circunstância foi confirmada tanto em diligência pericial, ao constatar que o local funcionava como residência, sem qualquer indício de atividade empresarial, quanto por oficial de Justiça, que certificou que o destinatário não era conhecido no endereço, reforçando a ausência de vínculo com o executado.
Mesmo assim, todas as comunicações foram enviadas para esse endereço, e o processo seguiu normalmente, com decretação de revelia, produção de provas, sentença e até fase de execução, sem que o réu tivesse efetiva ciência da ação.
Diante do cenário, a nulidade da citação foi arguida por meio de exceção de pré-executividade. Ao analisar o caso, a 10ª turma do TRT-2 reconheceu a falha.
Para o colegiado, embora a citação no processo do trabalho não exija pessoalidade, sua validade depende de que seja realizada em endereço efetivamente relacionado à parte. A Corte destacou que a presunção de recebimento da correspondência é relativa e pode ser afastada quando demonstrada a ausência de ciência do destinatário.
Os magistrados também foram enfáticos ao afirmar que a realidade dos fatos deve prevalecer sobre o cadastro formal, especialmente quando há risco de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Com a decisão, o processo retorna à fase inicial, com determinação de nova audiência e possibilidade de apresentação de defesa pela parte executada.
- Processo: 1001607-84.2022.5.02.0711
Leia a decisão.





