STF: 1ª turma se declara competente para julgar queixa contra Bolsonaro
Mudança na jurisprudência sobre foro levou colegiado a manter caso na Corte.
Da Redação
terça-feira, 28 de abril de 2026
Atualizado às 17:37
Por unanimidade, a 1ª turma do STF decidiu manter na Corte a tramitação de queixa-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, por suposto crime contra a honra.
O colegiado acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, que reviu posicionamento anteriormente adotado em razão de mudança na jurisprudência do Supremo sobre foro por prerrogativa de função.
O caso chegou à turma por meio de agravo regimental interposto pelo MPF contra decisão proferida pela ministra em 2023, quando havia determinado a remessa dos autos à 1ª instância.
Na ocasião, Cármen Lúcia entendeu que, com o término do mandato presidencial em 31 de dezembro de 2022, Bolsonaro deixou de possuir foro perante o STF, conforme a orientação então consolidada da Corte.
Entenda o caso
A queixa-crime foi proposta pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra Jair Bolsonaro, ainda no período em que ele exercia a Presidência da República.
O motivo foi uma entrevista concedida por Bolsonaro em janeiro de 2022 ano ao programa "Pingos nos Is".
Segundo ela, o então chefe do Executivo, a pretexto de opinar sobre atualidades no cenário político nacional, falou que, em 2012, a procuradora teria tentado forjar provas contra ele, em acusação mentirosa de crime ambiental, e que teria procurado uma pessoa da UERJ para dar laudo sobre o caso.
Veja trecho da fala do ex-presidente:
"Eu fui acusado de praticar pesca num dia e hora, duas horas de diferença, entre o auto de infração e meu dedo no painel aqui em Brasília. E mesmo assim, a senhora Mônica Cheker tentou levar avante contra mim, quase tudo pega, levando essa proposta fraudando provas. (...) Ela dando a entender que (...) por eu ser deputado deveria ser punido exemplarmente."
A procuradora explicou que teria tratado de uma denúncia contra Bolsonaro por crime ambiental, quando ele ainda exercia o cargo de Deputado.
A defesa de Bolsonaro sustenta que as declarações não tiveram intenção de ofender a honra da procuradora, mas se inserem no âmbito de crítica à sua atuação funcional. Argumenta, nesse sentido, a ausência de dolo específico de caluniar, caracterizando-se o chamado animus criticandi.
Mudança jurisprudencial
Ao reapreciar o caso, a ministra destacou que o cenário jurídico foi alterado posteriormente.
Em março de 2025, o plenário do STF fixou tese segundo a qual a prerrogativa de foro permanece aplicável mesmo após o término do cargo, desde que os fatos investigados tenham sido praticados no exercício da função e em razão dela.
Diante desse novo entendimento, Cármen Lúcia afirmou que a decisão anterior não poderia subsistir. Segundo a relatora, a mudança de orientação ocorreu enquanto o agravo ainda estava pendente de julgamento, o que impõe a adequação do caso à jurisprudência atual da Corte.
"Com a alteração jurisprudencial, estou reconhecendo competente este Tribunal para julgar a petição", afirmou.
Com isso, a ministra revogou a decisão que havia declinado da competência e determinou o prosseguimento do feito no STF. Em razão dessa revisão, declarou prejudicado o agravo regimental apresentado pelo MPF, uma vez que a questão da competência foi superada pela nova posição adotada.
Próximas etapas
Antes de avançar para a análise do recebimento da queixa-crime, a relatora determinou a aplicação do art. 520 do CPP.
Assim, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de dez dias, informarem se há interesse na realização de audiência de conciliação ou tentativa de composição.
Somente após essa etapa o processo retornará à turma para eventual exame do mérito da acusação.
- Processo: Pet 10.476





