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Erro reiterado

Após repetir falha, juiz critica parte: "até quando vai brincar de adivinhação?"

Magistrado apontou ausência de dados sobre período e local de trabalho e extinguiu o processo sem análise do mérito.

Da Redação

quarta-feira, 29 de abril de 2026

Atualizado às 14:55

O juiz do Trabalho Diego Petacci, da 3ª vara de Santo André/SP, indeferiu petição inicial ao apontar que o trabalhador repetiu pedido inepto sem indicar período e local de trabalho.

O magistrado criticou a conduta, afirmando que a parte está “brincando de adivinhação com o Judiciário”, e advertiu que poderá negar a gratuidade caso a falha se repita.

Reiteração da falha

O trabalhador havia ajuizado ação anterior, que foi extinta sem resolução do mérito por inépcia, diante da falta de delimitação do local para realização de perícia de insalubridade ou periculosidade e da ausência de indicação do período de prestação de serviços.

Na nova demanda, segundo o juiz, o problema persistiu. O autor indicou que teria trabalhado no posto da segunda empresa por período impreciso, afirmando ter atuado “de 6 a 11 meses”, sem informar sequer o ano correspondente.

 (Imagem: Reprodução/Decisão judicial)

Trecho da decisão em que o juiz critica a “brincadeira de adivinhação com o Judiciário” no processo,(Imagem: Reprodução/Decisão judicial)

Adivinhação no processo

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a reiteração da falha e a ausência de dados mínimos para apreciação do pedido, criticando a inconsistência da inicial.

“Até quando a parte autora pretende brincar de adivinhação com o Judiciário e a parte ré? Se não consegue delimitar o lapso de prestação de serviços no local, não formule o pedido.”

Com base nos arts. 330, I, § 1º, e 485, I, do CPC, o magistrado indeferiu a petição inicial e determinou a retirada do processo de pauta.

Além disso, condenou o trabalhador ao pagamento de custas no valor de R$ 7.114,36, embora tenha concedido gratuidade. Ao final, fez ressalva sobre eventual nova tentativa.

“Alerto que se repetir pela 3ª vez o mesmo pedido inepto, não será deferida a gratuidade.”

Leia a decisão.

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