TJ/RJ suspende liminar que proibia 4G em veículos de montadora chinesa
Desembargadora determinou que seja restabelecida situação fática anterior ao ajuizamento da ação.
Da Redação
terça-feira, 5 de maio de 2026
Atualizado às 07:52
TJ/RJ suspendeu liminar que proibia a montadora chinesa Zhejiang Geely de utilizar tecnologia 4G/LTE em veículos comercializados no Brasil. A decisão é da desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio.
Decisão anterior, de março, havia sido proferida em ação movida pela empresa japonesa IP Bridge, que alega ser titular de patente essencial ao uso da tecnologia e acusava a Geely de violação indireta. Ao suspender a liminar, a relatora afirmou que “não é possível vislumbrar a presença de elementos seguros aptos a amparar a suposta alegação de violação de patente mencionada pela agravada”.
Ressaltou, ainda, que “o impacto na suspensão das referidas vendas (ou apenas da utilização do sistema 4G/LTE nos referidos comercializados pela recorrente) pode causar riscos aos condutores dos veículos (pessoas que nada tem a ver com a disputa das partes desse processo)” e que “eventual constatação de ofensa à sua patente poderá ser financeiramente reparada por meio da análise do histórico de veículos vendidos pela ré e o pagamento posterior de valores”.
Com isso, foi restabelecida a situação anterior ao processo, permitindo que a Geely retome o uso da conectividade 4G em sua frota no país.
A montadora apresentou laudos técnicos, produzidos por profissionais por ela contratados, que concluíram não haver correspondência necessária entre a patente invocada e as implementações do padrão 4G/LTE utilizadas nos veículos da empresa, o que afastaria a alegada essencialidade da patente e evidenciaria falhas nas premissas técnicas adotadas pela empresa que moveu a ação.
A decisão ainda considerou que a prova pericial deve ser produzida somente após a prolação da decisão saneadora que definirá os pontos controvertidos da disputa, restabelecendo o trâmite regular e revogando a ordem de realização imediata da perícia antes da apresentação da contestação e definição expressa dos temas controvertidos.
A montadora foi representada judicialmente pelos escritórios de advocacia Lefosse Advogados e Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados.
Ricardo Nunes, sócio de Tecnologia, Propriedade Intelectual e Proteção de Dados do Lefosse, destaca que "o posicionamento evidencia a maturidade do tribunal ao analisar as múltiplas perspectivas e as peculiaridades existentes em qualquer disputa envolvendo Patentes Essenciais. Seus fundamentos podem balizar decisões em outras jurisdições, diante da natureza global dessas disputas e da inegável importância do Judiciário brasileiro nesse contexto, e servem como parâmetro para o exame do mérito e do próprio rito processual de controvérsias análogas aqui no Brasil”.
- Processo: 3004984-63.2026.8.19.0000
Leia a decisão.




