STJ: Proprietário pode exigir, via ação individual, obra em área comum de condomínio
Para 3ª turma do STJ, há legitimidade ativa do proprietário em caso de omissão da construtora.
Da Redação
quarta-feira, 6 de maio de 2026
Atualizado às 14:33
Por unanimidade, 3ª turma do STJ decidiu que o proprietário de imóvel tem legitimidade para, individualmente, exigir o cumprimento de obrigação de fazer consistente na realização de obras de infraestrutura em áreas comuns do empreendimento.
Entenda o caso
A controvérsia discutia se um morador poderia, de forma individual, ajuizar ação para obrigar a construtora a realizar obras de infraestrutura em áreas comuns do loteamento.
A obrigação, segundo o processo, era da incorporadora, que deixou de cumprir o dever.
Diante da omissão, o proprietário ingressou com ação para exigir a execução da obra.
Legitimidade ativa
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o descumprimento da obrigação pela construtora não impede a atuação individual do proprietário prejudicado.
Segundo a ministra, o fato de se tratar de área comum não afasta o interesse jurídico do morador, especialmente quando há omissão do responsável pela obra.
Assim, reconheceu a legitimidade ativa individual do proprietário para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.
Na prática, a decisão permite que o morador não dependa de atuação coletiva (condomínio ou associação) para buscar a execução de obras de responsabilidade da construtora.
Com esse entendimento, a turma manteve a decisão que autorizou o ajuizamento da ação individual.
- Processo: REsp 2.219.808



