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Advogado avalia mudanças na Lei da Nacionalidade de Portugal

Segundo análise de Fernando Senise, as mudanças ampliam o prazo de residência, encerram concessões automáticas e levantam dúvidas jurídicas para brasileiros.

Da Redação

quarta-feira, 6 de maio de 2026

Atualizado às 11:44

A mudança nas regras para obtenção da cidadania portuguesa, segundo o advogado Fernando Senise, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia e coordenador do escritório em Portugal, acendeu um alerta entre brasileiros que vivem no país ou pretendem solicitar a nacionalidade europeia.

Promulgada pelo presidente da República no último domingo, 3/5, após meses de debate, vetos e análise do Tribunal Constitucional, a nova lei da nacionalidade torna mais rígidos os critérios, amplia prazos e levanta questionamentos sobre o impacto direto em processos já em curso.

Para Senise, entre as principais alterações está o aumento do tempo mínimo de residência exigido para naturalização. No caso de cidadãos de países de língua portuguesa, como o Brasil, o prazo passa de cinco para sete anos. Já para estrangeiros de outras nacionalidades, a exigência sobe para dez anos, uma mudança que altera o acesso à cidadania no país.

Outro impacto destacado pelo especialista é a forma de contagem do tempo de residência. A nova lei deixa de considerar períodos de espera por regularização migratória, como o tempo para obtenção de autorização de residência, prática que vinha sendo adotada como forma de compensar atrasos administrativos.

Segundo Senise, embora o Tribunal Constitucional tenha validado a mudança para novos casos, afastou sua aplicação retroativa, garantindo proteção a quem já havia iniciado o processo. Ainda assim, observa que a interpretação e aplicação prática dessa proteção podem gerar controvérsias.

As alterações indicadas por ele apontam uma mudança estrutural na forma como a nacionalidade portuguesa é concedida, o que tende a exigir análise individualizada de cada caso, especialmente diante de possíveis impactos em processos já iniciados.

 (Imagem: Reprodução)

Fernando Senise, sócio de Brasil Salomão e coordenador do escritório em Portugal.(Imagem: Reprodução)

A nova legislação, evidencia o advogado, também torna mais rígidas as regras para filhos de imigrantes nascidos em território português. Antes, bastava que um dos pais tivesse um ano de residência no país. Agora, o período mínimo exigido passa a ser de cinco anos de residência legal.

Além disso, dois regimes deixam de existir para novos pedidos: o programa voltado a descendentes de judeus sefarditas portugueses e o modelo aplicável a pessoas oriundas de antigos territórios portugueses tornados independentes. Os processos já protocolados seguem sendo analisados conforme as regras anteriores.

No campo jurídico, Senise aponta que uma das principais dúvidas envolve justamente os processos em andamento. Explica que embora a retroatividade tenha sido afastada, a aplicação das salvaguardas dependerá da análise de cada caso. Isso inclui fatores como data do pedido, requisitos já cumpridos e eventuais atrasos da administração públic

Nesse cenário, também ganha relevância a discussão sobre a responsabilização do Estado português. O especialista afirma que a legislação prevê mecanismos de reparação quando há prejuízo decorrente da atuação ou omissão administrativa, mas o advogado ressalta que a viabilidade depende de análise individualizada.

Segundo Fernando Senise, o momento exige cautela. "A nova lei traz implicações importantes não apenas para novos pedidos, mas também para processos em curso. É fundamental que cada interessado busque uma análise detalhada da sua situação para entender os caminhos possíveis diante das mudanças", afirma.

Embora já promulgada, avalia que a lei passa a produzir efeitos após a publicação no Diário da República, etapa prevista para os próximos dias. Além disso, destaca que o Parlamento português também aprovou alterações no Código Penal que permitem, em casos de crimes graves, a perda da nacionalidade, medida que reforça o caráter mais restritivo da nova legislação.

"A decisão portuguesa traz uma mudança de direcionamento, com critérios mais rigorosos e maior nível de exigência na análise. Esse cenário tende a demandar revisão de estratégias e pode ampliar discussões jurídicas", conclui Senise.

Brasil Salomão e Matthes Advocacia

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