Ex-esposa de Stênio Garcia deve pagar R$ 5 mil por usufruto de imóvel
Juíza considerou que ator possui ao menos 50% do usufruto do apartamento disputado com filhas e ex-esposa.
Da Redação
quarta-feira, 6 de maio de 2026
Atualizado às 14:29
O ator Stênio Garcia venceu etapa da disputa judicial contra as filhas, Cássia e Gaya Piovesan, e a ex-esposa, Clarice Piovesan, por imóvel em Ipanema.
A juíza de Direito Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª vara Cível da Capital do RJ, determinou que ele receba R$ 5 mil mensais pelo uso do apartamento, ao entender que o ator possui, ao menos, 50% do usufruto do imóvel.
Ator alegou dificuldades financeiras
Na ação, Stênio Garcia afirmou ser usufrutuário vitalício do imóvel, doado às filhas em 1986, e alegou que jamais conseguiu exercer o direito sobre o apartamento. Segundo sustentou, após o divórcio, a posse permaneceu com a ex-esposa e, depois, com as filhas, que teriam se recusado a entregar o imóvel.
O ator também alegou enfrentar dificuldades financeiras e disse que depende apenas da aposentadoria do INSS após ter sido desligado da TV Globo. Na petição, afirmou ainda que vinha solicitando ajuda financeira às filhas desde 2020, sem sucesso.
Cássia e Gaya contestaram a ação e sustentaram que não residem no imóvel há anos. Segundo elas, a única ocupante atual é Clarice Piovesan, que teria direito a 50% do usufruto do apartamento em razão de acordo firmado em ação judicial anterior.
As filhas também alegaram ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não usam, não fruem e não têm posse direta ou indireta do bem. A defesa pediu ainda a revogação da gratuidade de Justiça concedida ao ator, apontou inépcia parcial da inicial quanto aos pedidos indenizatórios e sustentou prescrição da pretensão indenizatória.
Segundo elas, Stênio Garcia deixou de registrar formalmente a transferência de parte do usufruto à ex-esposa e agora tentaria se beneficiar da própria conduta ao alegar ser o único usufrutuário do imóvel.
Ocupação do imóvel
A juíza destacou que a ação discute posse, não propriedade. Como a defesa reconheceu que Cássia e Gaya não ocupam o imóvel há anos e a certidão apontou que Clarice Piovesan mora sozinha no local há mais de 20 anos, a magistrada determinou a inclusão da ex-esposa no polo passivo da ação.
Ao analisar a liminar, a juíza observou que, em instrumento de transação anexado aos autos, Stênio Garcia teria se comprometido a transferir à ex-esposa metade do usufruto do apartamento.
Para a magistrada, as provas produzidas até o momento indicam que o ator possui, no mínimo, 50% do usufruto do imóvel.
“Cabe ressaltar que o fato de o autor não ter exercido o seu direito ao usufruto anteriormente, não significa que não possa fazê-lo agora, já com 93 anos de idade, inclusive beneficiário da gratuidade de justiça, diante da comprovação de seus rendimentos atuais.”
A magistrada considerou ainda o valor médio de locação de imóveis na região de Ipanema para fixar a taxa de ocupação provisória.
“Considerando que, conforme pesquisas na internet o valor médio dos alugueres na região do imóvel objeto da lide, em Ipanema, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixo provisoriamente o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser pago pela Ré ocupante ao autor, como taxa de ocupação provisória.”
Com a decisão, Clarice Piovesan deverá depositar em juízo R$ 5 mil mensais a título de taxa de ocupação provisória.
- Processo: 0977218-03.2025.8.19.0001
Leia a decisão.





