AO VIVO: STF julga responsabilidade sobre espaços de amamentação em shoppings
Decisão determinará se a responsabilidade recai sobre administradoras ou lojistas.
Da Redação
quarta-feira, 27 de maio de 2026
Atualizado às 14:51
STF julga, nesta quarta-feira, 27, em plenário físico, embargos de divergência que questionam se a responsabilidade pela instalação de espaços destinados à amamentação e guarda de filhos de funcionárias em shoppings centers deve recair sobre os lojistas ou sobre a administração do empreendimento.
A empresa embargante alega que há divergência de entendimento entre as turmas do STF sobre a aplicação da norma prevista no art. 389, §1º, da CLT, que exige a criação desses espaços em estabelecimentos comerciais.
Em outubro de 2025, a 1ª turma do STF, composta, à época, pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luiz Fux, já havia negado, por unanimidade, o agravo interposto pela empresa e mantido decisão do TST, que atribuiu a responsabilidade pela instalação dos espaços aos shoppings centers, e não aos lojistas.
Os embargos eram analisados no plenário virtual, mas foram levados ao julgamento presencial após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
Acompanhe:
Entenda
A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a administradora do Shopping Cidade Jardim.
O parquet buscava compelir o empreendimento a criar local apropriado para que empregadas das lojas pudessem manter seus filhos sob vigilância durante o período de amamentação, conforme determina a CLT.
Na 1ª instância e no TRT da 21ª região, o pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de que cada lojista deveria ser considerado individualmente como empregador, não sendo possível transferir ao shopping obrigação prevista em lei para as empresas.
O TST, contudo, reformou a decisão. A Corte trabalhista entendeu que cabe à administração do shopping organizar e administrar os espaços comuns do empreendimento, sendo responsável também pela reserva de área destinada ao cumprimento do art. 389 da CLT.
1ª turma do STF
Na 1ª turma do STF, ministro Flávio Dino, atuando como relator, afirmou que a interpretação do art. 389 da CLT deve ser alinhada à CF, com foco na proteção integral à maternidade e à infância.
O ministro destacou que a criação de espaços dedicados ao aleitamento materno concretiza a proteção ao mercado de trabalho das mulheres, além de garantir os direitos fundamentais das crianças à saúde e alimentação.
Dino reforçou que adotar uma interpretação restritiva da norma seria um retrocesso nos direitos fundamentais das mães trabalhadoras e de seus filhos.
Ao manter a decisão, o relator explicou que a dinâmica dos shoppings centers exige uma interpretação evolutiva do conceito de "estabelecimento" presente na CLT.
Para Dino, a relação entre administradoras de shoppings e lojistas vai além da simples locação comercial, pois envolve coordenação estrutural, administração de áreas comuns e imposição de regras gerais aos comerciantes.
Segundo o ministro, existe um "sobreestabelecimento", no qual as trabalhadoras das lojas estão, de forma indireta, sujeitas à organização do shopping center. Dessa forma, a responsabilidade pela criação dos espaços para amamentação seria legítima para a administração do empreendimento.
Flávio Dino também ressaltou que não faria sentido exigir que cada loja instalasse um espaço próprio para amamentação dentro do shopping. Apenas a administração do shopping tem o poder sobre a configuração e a destinação dos espaços comuns.
O ministro enfatizou que a proteção ao aleitamento materno encontra respaldo tanto na CF (arts. 7º, XX, e 227) quanto em tratados internacionais e normas de proteção à infância.
Para Dino, o eventual ônus econômico da medida não pode obstruir a concretização de direitos fundamentais, como a proteção à maternidade, à infância e à saúde da criança.
Veja o voto.
- Processo: Emb. Div. no ARE 1.562.586