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Coquetel molotov

Empresário é condenado a 4 anos de prisão por ataque à sede do Porta dos Fundos

Magistrada considerou laudos, imagens e depoimentos para reconhecer autoria do crime.

Da Redação

quinta-feira, 7 de maio de 2026

Atualizado às 14:01

A juíza de Direito Renata Guarino Martins, da 35ª vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ, condenou o economista e empresário Eduardo Fauzi a 4 anos e 8 meses de reclusão pelo ataque com coquetéis molotov contra a sede da produtora Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro/RJ, ocorrido na véspera do Natal de 2019.

A magistrada fixou o regime semiaberto para início do cumprimento da pena.

Ataque teve motivação religiosa

Segundo a denúncia do MP/RJ, Eduardo e outros envolvidos ainda não identificados lançaram artefatos incendiários contra o imóvel da produtora em razão de inconformismo com o “Especial de Natal” produzido pelo grupo humorístico. O vigilante estava na portaria no momento do ataque e conseguiu conter as chamas com um extintor antes que o fogo se espalhasse.

O Ministério Público sustentou que o incêndio colocou em risco a vida do vigilante e o patrimônio da produtora. A acusação também apontou que o acusado viajou para a Rússia dias após o episódio e foi localizado posteriormente no país, de onde acabou extraditado.

A defesa alegou ausência de provas e pediu absolvição. Subsidiariamente, requereu o afastamento da causa de aumento prevista no art. 250, §1º, II, “b”, do CP, além do reconhecimento do período de prisão cumprido no exterior e no Brasil para fins de detração penal.

Assista:

Câmeras e vídeos reforçaram autoria do crime

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a materialidade do delito foi comprovada por laudos periciais, registros de ocorrência, relatórios de investigação, vídeos e depoimentos colhidos durante a instrução processual.

"A autoria do crime restou confirmada através da prova oral colhida em sede judicial”, a qual, segundo ela, revelou-se “segura e suficiente a embasar o decreto condenatório."

A decisão ressaltou que imagens de câmeras de segurança permitiram reconstruir o trajeto realizado pelo acusado antes e depois do ataque. Segundo a sentença, as gravações mostraram um dos envolvidos retirando fitas adesivas usadas para encobrir placas do veículo e, depois, embarcando em um táxi em direção ao Centro do Rio.

A magistrada também mencionou laudo de comparação facial que apontou “similaridade moderada” entre o acusado e o homem registrado nas imagens do atentado.

Além disso, a decisão destacou vídeos publicados pelo próprio Fauzi na internet, nos quais ele defendia o ataque por motivação religiosa. Em um dos trechos reproduzidos na sentença, o acusado afirmou que "o ato foi belo e moral e a única alternativa possível ao criminoso Especial de Natal do Porta dos Fundos”.

A juíza também considerou que os artefatos incendiários utilizados eram “absolutamente eficazes para produzir incêndio” e que o vigilante ficou encurralado, já que a única saída do imóvel era a porta atingida pelas chamas. Para a magistrada, o ataque expôs concretamente a integridade física da vítima e o patrimônio da produtora a perigo.

Ao final, a magistrada condenou Eduardo Fauzi pelo crime previsto no art. 250, §1º, II, “b”, do CP e fixou a pena em 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A juíza também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal

Leia a decisão.

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