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Reclassificação

Homem que ateou fogo em ex não teve intenção de matar, decide TJ/PR

Colegiado concluiu que acusado quis lesionar a vítima, e não provocar sua morte.

Da Redação

quinta-feira, 21 de maio de 2026

Atualizado às 15:28

A 1ª câmara Criminal do TJ/PR afastou a acusação de tentativa de feminicídio contra José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo na ex-companheira em junho de 2025, em Maringá/PR.

O colegiado concluiu que não houve intenção de matar, mas de causar lesões, ao considerar que ele teria se arrependido logo após atear fogo na vítima e passado a ajudá-la a conter as chamas. Com isso, reclassificou o caso para lesão corporal grave. As informações são do g1.

30% do corpo queimado

De acordo com a denúncia do MP/PR, Bandura utilizou álcool, um acendedor de churrasqueira e um isqueiro para incendiar a então companheira dentro da residência onde moravam havia cerca de um mês. O caso ocorreu em 4 de junho de 2025, no bairro Jardim Oriental.

A vítima sofreu queimaduras de terceiro grau no rosto, cabeça e tórax, passou por cirurgia e permaneceu internada por mais de 40 dias no Centro de Tratamento para Queimados do Hospital Universitário de Londrina.

 (Imagem: Reprodução/G1)

Homem acusado de atear fogo na ex-companheira teve acusação de tentativa de feminicídio afastada.(Imagem: Reprodução/G1)

Ausência de intenção de matar

Segundo o g1, o relator do caso, desembargador Miguel Kfouri Neto, considerou que, embora a autoria estivesse comprovada, não havia elementos suficientes para demonstrar intenção homicida.

Afirmou que após iniciar o incêndio, o acusado tentou conter as chamas e prestar socorro à vítima, levando-a até a piscina da casa para apagar o fogo e permanecendo ao lado dela após o ocorrido.

“Ainda que esteja comprovada a autoria delitiva, inexistem nos autos indícios, ainda que mínimos, acerca do ânimo de matar do recorrente, restando demonstrado que ele agiu com vontade de lesionar a vítima. [...] Com efeito, a prova produzida indica que, logo após dar início às chamas, o réu passou a agir no sentido de conter o resultado por ele próprio desencadeado. Em seu interrogatório, afirmou que tentou apagar o fogo imediatamente, auxiliando a vítima, conduzindo-a até a piscina, onde as chamas foram extintas. Acrescentou que permaneceu ao seu lado durante todo o tempo, prestando auxílio contínuo após o ocorrido.”

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou a desclassificação do crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave.

Histórico de violência doméstica

De acordo com a reportagem do g1, Bandura possui outros registros relacionados à violência doméstica. Um boletim de ocorrência de dezembro de 2024 relata que a mesma vítima acionou a PM após ele chegar em casa alterado, supostamente sob efeito de álcool e drogas.

Também foram identificados registros anteriores por agressões contra mulheres desde 2019.

Em um dos casos, ocorrido em Ivatuba/PR, a Polícia Militar foi acionada após Bandura supostamente incendiar a casa de outra ex-companheira durante uma discussão. Conforme o boletim, ele estaria armado e teria provocado o incêndio após ingerir bebida alcoólica.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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