MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Curadora de irmã falecida responderá por dívida com doméstica
Omissão

TST: Curadora de irmã falecida responderá por dívida com doméstica

3ª turma entendeu que curadora foi negligente ao não fiscalizar obrigações de doméstica que cuidava da irmã.

Da Redação

quinta-feira, 7 de maio de 2026

Atualizado às 15:34

A 3ª turma do TST manteve a responsabilização de uma mulher pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma empregada doméstica contratada para cuidar de sua irmã, pessoa com deficiência mental moderada.

O colegiado concluiu que a curadora agiu de forma omissiva ao não fiscalizar adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas em nome da curatelada.

Acompanhamento distante da rotina da irmã

Na ação trabalhista, a doméstica afirmou ter trabalhado entre 2000 e 2018 para a idosa, que vivia sozinha e não possuía capacidade de gerir os próprios atos da vida civil. Por isso, a irmã foi nomeada curadora.

Segundo a trabalhadora, a curadora residia no exterior e comparecia ao Brasil apenas uma ou duas vezes por ano. Após a morte da empregadora, a doméstica ajuizou reclamação trabalhista cobrando horas extras e outras parcelas.

Em audiência, uma testemunha, que também atuava como cuidadora da idosa, relatou que as funcionárias se reportavam a um contador, responsável inclusive pelas dispensas após a morte da empregadora.

Já o representante das irmãs afirmou que a curadora passou a atuar como inventariante e era encarregada de quitar as dívidas da irmã por meio do contador.

 (Imagem: Magnific)

TST mantém irmã curadora responsável por dívida trabalhista.(Imagem: Magnific)

Omissão da curadora

O juízo de 1ª instância reconheceu o direito da trabalhadora às verbas pleiteadas e declarou a responsabilidade solidária da irmã da empregadora. A decisão foi mantida pelo TRT, que considerou que a curadora tinha obrigação legal de acompanhar os atos jurídicos da curatelada e responder pelos prejuízos decorrentes de sua omissão.

No recurso ao TST, a curadora alegou que apenas auxiliava a irmã em questões burocráticas e sustentou que a curatela havia sido extinta com a morte da idosa, em novembro de 2018.

Relator do caso, o ministro Alberto Balazeiro afastou os argumentos. Segundo S.Exa., a função de curador não se limita à representação formal da pessoa interditada, mas envolve atuação efetiva na administração de seus interesses jurídicos e patrimoniais.

“Ainda que tenha delegado a terceiros, como contador ou supervisor, o acompanhamento das rotinas administrativas, a delegação não afasta sua responsabilidade legal."

O ministro destacou ainda que a ausência da curadora do país e as visitas esporádicas evidenciaram a inexistência de fiscalização concreta das obrigações trabalhistas assumidas em nome da irmã.

“A função do curador vai além da simples representação formal, implicando gestão ativa e responsável das relações jurídicas e patrimoniais do curatelado, inclusive as de natureza trabalhista.”

Com esse entendimento, a 3ª turma rejeitou o recurso e manteve a condenação.

O caso tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TST.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram