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Fragilidade emocional

STJ: Filha curadora não responde por dívida médica assinada após morte do pai

Para 3ª turma do STJ, dívida deve recair sobre o espólio, não diretamente sobre a herdeira.

Da Redação

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Atualizado às 16:40

Por unanimidade, 3ª turma do STJ entendeu que a filha nomeada curadora do pai não pode ser responsabilizada pessoalmente por despesas hospitalares do falecido apenas por ter assinado documentos logo após o óbito, em circunstâncias de fragilidade emocional. Para o colegiado, a cobrança deve ser direcionada ao espólio, e não à herdeira.

Na origem, a recorrente sustentou que assinou documentos relativos aos custos da internação acreditando atuar exclusivamente na condição de curadora judicial, sem assumir obrigação em nome próprio.

Voto da relatora

Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a filha havia sido regularmente designada curadora pelo Judiciário e que, pouco depois do falecimento do pai, foi chamada pelo hospital para firmar notas fiscais referentes à permanência e às despesas médicas.

Segundo a ministra, a recorrente acreditou estar assinando em nome da curadoria, mas acabou sendo executada como pessoa física, o que caracterizou um "equívoco triste", pois passou a responder integralmente pelos valores cobrados.

Diante disso, a relatora votou pelo parcial provimento do recurso para decretar a anulação das notas assinadas exclusivamente em relação à filha, afastando sua responsabilidade pessoal.

Ressaltou, contudo, que o hospital mantém o direito de cobrar os valores devidos, devendo, entretanto, direcionar a pretensão contra o espólio do falecido, e não contra a herdeira-curadora devidamente nomeada pela Justiça.

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