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Dosimetria

Alcolumbre promulga lei da dosimetria após veto do presidente Lula

Nova legislação muda critérios de dosimetria penal, prevê redução de penas em crimes praticados no mesmo contexto e altera regras de progressão de regime.

Da Redação

sexta-feira, 8 de maio de 2026

Atualizado em 9 de maio de 2026 07:59

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou, nesta sexta-feira, 8, a chamada lei da dosimetria (15.402/26), que altera critérios de cálculo de penas para crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito e em tentativas de golpe de Estado. A norma já está em vigor.

A promulgação ocorre após o Congresso Nacional derrubar o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto. O chefe do Executivo havia argumentado que a proposta contrariava o interesse público ao reduzir penas aplicadas em crimes contra a democracia.

Em nota, Alcolumbre afirmou que a promulgação observou previsão constitucional segundo a qual cabe ao presidente do Senado promulgar a lei quando o presidente da República não o faz dentro do prazo legal de 48 horas.

 (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Alcolumbre promulgou lei da Dosimetria após Congresso derrubar veto presidencial ao projeto.(Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Na segunda-feira, 5, a Mesa Diretora do Congresso Nacional encaminhou à Casa Civil a comunicação oficial sobre a derrubada do veto presidencial ao projeto, iniciando o prazo constitucional para manifestação do Executivo. Pela Constituição, caso o presidente da República não promulgue a proposta no período previsto, a atribuição passa ao presidente do Senado.

Com a entrada em vigor da nova lei, advogados poderão pedir ao Judiciário a revisão de penas eventualmente alcançadas pelas mudanças. Até eventual reanálise, permanecem válidas as condenações já fixadas.

A chamada lei da dosimetria altera critérios utilizados na fixação de penas para crimes contra o Estado democrático de direito. Pelo texto, quando diferentes delitos forem praticados no mesmo contexto, deverá prevalecer apenas a pena referente ao crime mais grave, sem soma automática das punições.

A norma também prevê redução de pena para participantes de atos praticados em multidão, desde que não haja comprovação de liderança, organização ou financiamento das ações, além de modificar regras para progressão de regime.

O projeto havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira, 30.

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