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Prova lícita

STJ valida gravação de aluno em ala jurídica e mantém condenação de faculdade

4ª turma seguiu voto do relator, ministro Raul Araújo, e afastou alegação de violação à inviolabilidade da advocacia.

Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2026

Atualizado às 11:21

A 4ª turma do STJ considerou lícita gravação ambiental realizada por aluno dentro do departamento jurídico de instituição de ensino e manteve condenação relacionada a falhas em curso de pós-graduação.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Raul Araújo, ao entender que a conversa gravada não envolvia atividade típica da advocacia, mas tratativas administrativas entre o estudante e a diretora da instituição de ensino, razão pela qual não houve violação à inviolabilidade prevista no Estatuto da OAB.

O caso

O autor da ação alegou ter contratado curso de pós-graduação em cinema e animação 3D com o objetivo de obter titulação necessária para programa de imigração profissional do governo do Canadá.

Segundo os autos, a instituição de ensino teria apresentado diversas irregularidades, entre elas alteração da matriz curricular, ausência de professores qualificados, cancelamento do curso, inserção indevida de notas e presenças no sistema e utilização de softwares piratas durante as aulas.

O estudante também afirmou ter prestado serviços para elaboração da grade curricular do curso em troca de bolsa integral, sem receber a contraprestação prometida após o encerramento das atividades.

Em 1ª instância, a instituição foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Durante o processo, a defesa questionou a validade das gravações ambientais apresentadas pelo aluno, alegando que o departamento jurídico da faculdade deveria ser equiparado a escritório de advocacia.

 (Imagem: Artes Migalhas)

4ª turma do STJ validou gravação feita por aluno em departamento jurídico de instituição de ensino.(Imagem: Artes Migalhas)

Decisão

Ao votar, Raul Araújo destacou que a jurisprudência do STF e do STJ admite a licitude de gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores, mesmo sem autorização judicial, quando inexistente causa legal de sigilo da conversa.

O relator observou que, no caso concreto, a gravação ocorreu em ambiente ligado ao departamento jurídico da instituição, mas o conteúdo do diálogo dizia respeito apenas à solução administrativa do conflito entre aluno e faculdade.

Segundo o ministro, a atuação da diretora da instituição possuía natureza administrativa, sem relação direta com o exercício profissional da advocacia, motivo pelo qual não se aplicariam as garantias de inviolabilidade previstas no Estatuto da OAB.

Com isso, a turma negou provimento ao recurso especial e manteve o entendimento das instâncias ordinárias sobre a validade das gravações.

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