Plataforma pode excluir jogo sem notificar desenvolvedores? STJ julga
3ª turma analisa se remoção por suposta violação aos termos de uso exige contraditório.
Da Redação
terça-feira, 12 de maio de 2026
Atualizado às 17:38
3ª turma do STJ começou a julgar se plataforma de jogos eletrônicos pode excluir games do catálogo, por suposta violação aos termos de uso, sem antes notificar os desenvolvedores e sem oferecer meio para contraditório e ampla defesa.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para manter decisão que reconheceu a atuação arbitrária da plataforma. Para a ministra, mesmo que os termos de uso autorizem moderação de conteúdo, essa atuação deve respeitar a CF, as leis e os direitos fundamentais aplicáveis às relações privadas.
Após o voto da relatora, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista.
Entenda o caso
A controvérsia envolve a exclusão de jogos eletrônicos de plataforma provedora de aplicações de internet e streaming de games.
Segundo o caso, os jogos foram retirados da plataforma sob alegação de violação aos termos de uso. No entanto, as instâncias ordinárias entenderam que não ficou demonstrada violação de direitos autorais e que não houve prova de notificação à desenvolvedora após a exclusão.
O TJ/PI concluiu que a plataforma agiu de forma arbitrária ao remover os jogos sem permitir que a desenvolvedora apresentasse defesa.
Voto da relatora
Ao votar, Nancy Andrighi afirmou que os termos de uso das plataformas podem legitimar a moderação de conteúdo, mas não afastam a necessidade de observância da CF, das leis e da regulamentação aplicável ao ambiente da internet.
Para a ministra, direitos fundamentais como contraditório e ampla defesa também devem produzir efeitos nas relações privadas.
Segundo a relatora, em caso de exclusão de jogos digitais por infração aos termos de uso, a plataforma deve notificar o desenvolvedor e garantir meios para o exercício do contraditório, ainda que isso ocorra depois da suspensão do conteúdo.
Nancy também destacou que, se a exclusão for indevida e ocorrer sem notificação e sem contraditório, a plataforma pode ser responsabilizada por perdas e danos suportados pelos desenvolvedores.
A relatora afirmou ainda que, quando a obrigação específica não puder mais ser cumprida, é possível sua conversão automática em perdas e danos, mesmo sem pedido expresso.
No caso concreto, Nancy votou por conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.
O advogado José Rollemberg Leite Neto, da banca Eduardo Ferrão - Advogados Associados, atua pela plataforma.
- Processo: REsp 2.250.216





