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Direitos autorais

Plataforma pode excluir jogo sem notificar desenvolvedores? STJ julga

3ª turma analisa se remoção por suposta violação aos termos de uso exige contraditório.

Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2026

Atualizado às 17:38

3ª turma do STJ começou a julgar se plataforma de jogos eletrônicos pode excluir games do catálogo, por suposta violação aos termos de uso, sem antes notificar os desenvolvedores e sem oferecer meio para contraditório e ampla defesa.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para manter decisão que reconheceu a atuação arbitrária da plataforma. Para a ministra, mesmo que os termos de uso autorizem moderação de conteúdo, essa atuação deve respeitar a CF, as leis e os direitos fundamentais aplicáveis às relações privadas.

Após o voto da relatora, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista.

Entenda o caso

A controvérsia envolve a exclusão de jogos eletrônicos de plataforma provedora de aplicações de internet e streaming de games.

Segundo o caso, os jogos foram retirados da plataforma sob alegação de violação aos termos de uso. No entanto, as instâncias ordinárias entenderam que não ficou demonstrada violação de direitos autorais e que não houve prova de notificação à desenvolvedora após a exclusão.

O TJ/PI concluiu que a plataforma agiu de forma arbitrária ao remover os jogos sem permitir que a desenvolvedora apresentasse defesa.

Voto da relatora

Ao votar, Nancy Andrighi afirmou que os termos de uso das plataformas podem legitimar a moderação de conteúdo, mas não afastam a necessidade de observância da CF, das leis e da regulamentação aplicável ao ambiente da internet.

Para a ministra, direitos fundamentais como contraditório e ampla defesa também devem produzir efeitos nas relações privadas.

Segundo a relatora, em caso de exclusão de jogos digitais por infração aos termos de uso, a plataforma deve notificar o desenvolvedor e garantir meios para o exercício do contraditório, ainda que isso ocorra depois da suspensão do conteúdo.

Nancy também destacou que, se a exclusão for indevida e ocorrer sem notificação e sem contraditório, a plataforma pode ser responsabilizada por perdas e danos suportados pelos desenvolvedores.

A relatora afirmou ainda que, quando a obrigação específica não puder mais ser cumprida, é possível sua conversão automática em perdas e danos, mesmo sem pedido expresso.

No caso concreto, Nancy votou por conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.

O advogado José Rollemberg Leite Neto, da banca Eduardo Ferrão - Advogados Associados, atua pela plataforma.

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