MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Sociedades de propósito específico não se submetem a recuperação judicial
Empresarial

STJ: Sociedades de propósito específico não se submetem a recuperação judicial

Para 3ª turma, SPEs vinculadas a incorporações imobiliárias e patrimônio de afetação são incompatíveis com o regime recuperacional.

Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2026

Atualizado às 17:53

3ª turma do STJ decidiu que sociedades de propósito específico vinculadas a incorporações imobiliárias e a patrimônio de afetação não podem ser submetidas ao regime de recuperação judicial.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Humberto Martins, para manter o entendimento do TJ/SP, que havia afastado a inclusão das SPEs no processo recuperacional.

O que são SPEs?
SPEs, ou sociedades de propósito específico, são empresas criadas para cumprir um objetivo determinado, normalmente ligado a um projeto específico, como a construção de um empreendimento imobiliário. Elas têm patrimônio e gestão próprios, separados dos sócios, e são muito utilizadas em incorporações imobiliárias e projetos de infraestrutura.

Entenda o caso

A discussão girava em torno da tentativa de incluir SPEs no regime de recuperação judicial.

No caso analisado, as sociedades estavam ligadas a incorporações imobiliárias e a patrimônio de afetação. Esse regime separa os bens e recursos de um empreendimento específico do restante do patrimônio da incorporadora, com o objetivo de proteger os adquirentes das unidades e garantir a conclusão da obra.

O TJ/SP havia afastado a inclusão das SPEs na recuperação judicial, com base em precedentes do próprio STJ.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Para 3ª turma do STJ, SPEs ligadas a incorporações imobiliárias não entram em recuperação judicial.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Voto do relator

Ao votar, o ministro Humberto Martins rejeitou alegações de negativa de prestação jurisdicional e afirmou que o Tribunal de origem enfrentou adequadamente a controvérsia.

Segundo o relator, o acórdão paulista seguiu a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido de que SPEs vinculadas a incorporações imobiliárias e submetidas a patrimônio de afetação são incompatíveis com o regime da recuperação judicial.

O ministro também destacou que o simples inconformismo da parte com decisão desfavorável não caracteriza ausência de prestação jurisdicional.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...