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LGPD

STF: Para CNC, lei da igualdade salarial põe dados de empregados em risco

Entidade sustenta que a publicação de relatórios salariais pode permitir a identificação de trabalhadores.

Da Redação

quarta-feira, 13 de maio de 2026

Atualizado às 18:01

Nesta quarta-feira, 13, a CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo afirmou, no STF, que relatórios de transparência remuneratória previstos na lei 14.611/23 podem colocar em risco a privacidade dos trabalhadores.

A manifestação ocorreu durante o julgamento sobre a constitucionalidade da norma, que instituiu mecanismos para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres.

Representando a entidade, a advogada Luciana Diniz Rodrigues afirmou que a confederação não questiona a importância da igualdade salarial, mas os meios adotados pela legislação.

Para a CNC, a exigência de divulgação de relatórios em sites e redes sociais das empresas pode entrar em conflito com a LGPD e com o direito fundamental à privacidade, especialmente em setores com número reduzido de empregados.

Na sustentação oral, Luciana afirmou que, mesmo quando apresentados por média ou mediana salarial, os dados podem permitir a identificação indireta de trabalhadores.

"Em setores com número reduzido de empregados, facilmente é possível identificar quem são aqueles empregados por sua média ou mediana salarial. A exposição do salário nominal de um cidadão ao público geral é medida invasiva e desnecessária."

A advogada também sustentou que os relatórios, se analisados de forma isolada, podem gerar uma presunção automática de discriminação a partir de dados estatísticos brutos.

Segundo ela, os dispositivos impugnados desconsideram critérios objetivos de diferenciação remuneratória previstos no art. 461 da CLT, como antiguidade, produtividade, perfeição técnica e existência de plano de carreira.

"A norma impugnada institui uma presunção de discriminação baseada exclusivamente em relatórios, dados e estatísticos brutos, ignorando os critérios objetivos de equiparação salarial previstos no art. 461 da CLT."

De acordo com Luciana, a divulgação dos relatórios sem a apresentação das justificativas relacionadas a planos de cargos e salários poderia levar à leitura de diferenças remuneratórias legítimas como indícios de discriminação.

Para a CNC, haveria risco de punição às empresas pela simples existência de diferenças numéricas, sem análise das causas concretas.

A representante da entidade também criticou a imposição imediata de planos de ação para mitigação de desigualdades, sem prévio contraditório administrativo. Segundo ela, a medida equivaleria a uma "sanção antecipada", em afronta ao devido processo legal.

Ao final, a CNC pediu interpretação conforme à Constituição para impedir a imposição de penalidades ou planos de ação sem defesa prévia.

A entidade também defendeu que a divulgação dos relatórios seja limitada, a fim de evitar a identificação de salários individualizados e proteger dados pessoais dos trabalhadores.

Entenda

O julgamento envolve a ADC 92, a ADIn 7.631 e a ADIn 7.612, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

As ações discutem dispositivos da lei 14.611/23 e de normas regulamentares que tratam da transparência remuneratória como instrumento de combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres.

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