MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. AO VIVO: STF julga lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres
Sessão | STF

AO VIVO: STF julga lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres

Corte analisa exigência de transparência salarial de empresas e discute alcance da igualdade remuneratória prevista na CF.

Da Redação

quinta-feira, 14 de maio de 2026

Atualizado às 16:59

Nesta quinta-feira, 14, STF voltou a analisar, em sessão plenária, ações que discutem a constitucionalidade de normas voltadas à igualdade salarial entre homens e mulheres.

Os processos tratam de dispositivos da lei 14.611/23, que instituiu medidas para promover a equidade remuneratória no ambiente de trabalho.

Entre as previsões da norma está a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados publicarem, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

A sessão da véspera foi dedicada às sustentações. Nesta tarde, os ministros proferirão votos.

Acompanhe:

Entenda

As ações em julgamento no STF discutem a constitucionalidade de dispositivos da lei 14.611/23, do decreto 11.795/23 e da portaria MTE 3.714/23, que instituíram mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios para empresas com mais de 100 empregados.

Na ADIn 7.631, o partido Novo questiona a validade das normas sob o argumento de que a obrigatoriedade de divulgação de relatórios remuneratórios expõe informações estratégicas das empresas, como custos operacionais e políticas internas de remuneração, em afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Já na ADC 92, a CUT defende a constitucionalidade da legislação, sustentando que a norma reforça garantias constitucionais de igualdade entre homens e mulheres e cria instrumentos voltados ao enfrentamento de desigualdades salariais historicamente verificadas no mercado de trabalho.

A entidade também afirma que os relatórios previstos na regulamentação observam as diretrizes da LGPD, uma vez que os dados divulgados são anonimizados e apresentados de forma estatística e agregada, sem identificação individual de trabalhadores. 

Voto do relator

Ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade integral da lei 14.611/23 e de sua regulamentação, afirmando que a norma concretiza comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres.

Segundo o ministro, a legislação brasileira acompanha movimento internacional de transparência salarial já adotado em países como França, Suécia, Noruega, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos, com mecanismos de auditoria e fiscalização remuneratória no setor privado.

Moraes destacou que os relatórios de transparência possuem caráter instrumental, voltado à fiscalização e formulação de políticas públicas para redução das desigualdades no mercado de trabalho. Também afirmou que os dados divulgados são anonimizados, afastando violações à privacidade, à LGPD, à livre iniciativa e à concorrência.

O relator ressaltou ainda que a lei não estabelece punição automática pela existência de desigualdade salarial, prevendo sanção apenas para empresas que deixarem de divulgar os relatórios obrigatórios.

Ao final, rejeitou alegações de extrapolação do poder regulamentar e votou pela improcedência das ADIns 7.612 e 7.631 e pela procedência da ADC 92, reconhecendo a constitucionalidade da legislação e de seus atos regulamentares.

Com o relator

Ministro Flávio Dino acompanhou o relator pela constitucionalidade da lei 14.611/23, afirmando que a norma busca concretizar a igualdade material entre homens e mulheres no mercado de trabalho. 

Segundo Dino, os relatórios de transparência salarial respeitam a privacidade e a proteção de dados porque a regulamentação infralegal adotou mecanismos de anonimização, como agrupamento de categorias profissionais e critérios mínimos de representatividade.

O ministro também destacou que o plano de ação previsto na legislação não possui caráter punitivo, funcionando como instrumento de cooperação para revisão de práticas empresariais e redução de desigualdades salariais.

Ao final, Dino afirmou que a efetividade da igualdade de oportunidades depende da adoção de medidas concretas de combate à discriminação de gênero e às desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres no ambiente de trabalho.

Preocupação com a transparência

Ministro Kassio Nunes Marques acompanhou o relator Alexandre de Moraes pela constitucionalidade da lei 14.611/23, mas manifestou preocupação com a eficácia das técnicas de anonimização utilizadas nos relatórios de transparência salarial.

Segundo o ministro, o avanço de ferramentas de reidentificação de dados pode gerar riscos em determinados contextos empresariais.

Ainda assim, afirmou que eventuais falhas na aplicação concreta da norma não tornam a lei inconstitucional, podendo ser analisadas pelo Judiciário caso a caso.

Ressalva parcial

Ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator pela constitucionalidade da lei 14.611/23, afirmando que a norma concretiza a garantia constitucional de igualdade salarial entre homens e mulheres prevista no art. 7º, XXX, da CF.

Concordou com a validade dos relatórios de transparência salarial, dos planos de ação e da possibilidade de indenização por danos morais em casos de discriminação remuneratória.

Zanin, contudo, apresentou ressalva parcial para reforçar a necessidade de anonimização dos dados divulgados, em conformidade com a LGPD e com a proteção constitucional à privacidade.

Por isso, propôs interpretação conforme à CF ao art. 5º da lei 14.611/23 para afastar qualquer possibilidade de identificação individual por cruzamento de informações salariais, permitindo apenas a divulgação de dados anonimizados e agregados.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista