Empresa indenizará vendedora que recebeu pornografia de colega no celular
TRT-4 fixou indenização de R$ 5 mil após concluir que empresa foi omissa diante de mensagens enviadas por colega de trabalho.
Da Redação
sexta-feira, 15 de maio de 2026
Atualizado às 08:19
Conteúdo pornográfico enviado por colega de trabalho a uma vendedora levou o TRT da 4ª região a condenar a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A 2ª turma concluiu que a empregadora foi omissa ao não impedir a circulação de mensagens sexuais no ambiente laboral.
Mensagens pornográficas motivaram ação
A trabalhadora afirmou ter sofrido situações constrangedoras durante o contrato de trabalho, entre elas o recebimento de fotos e vídeos pornográficos enviados por um colega que atuava na área de projetos de câmaras frias.
Ela também alegou que o profissional adotava comportamento ofensivo e fazia comentários inadequados no ambiente de trabalho. Em 1ª instância, porém, o pedido de indenização havia sido rejeitado por falta de provas.
Empresa falhou em impedir ambiente hostil
Ao reformar a sentença, o relator do caso, desembargador Gilberto Souza dos Santos, destacou que “mensagens indesejadas com conotação sexual, enviadas por colegas de trabalho, ainda que não superiores hierarquicamente, configuram assédio sexual no ambiente de trabalho”.
O magistrado avaliou ainda que a empresa não comprovou a adoção de providências para evitar esse tipo de conduta no ambiente profissional.
“A empregadora, no caso, não demonstrou adotar meios para coibir comportamentos sexistas, de envio e circulação de material impróprio entre os empregados - sendo omissa, portanto, em seu dever de manutenção de um ambiente de trabalho sadio e não hostil.”
Assim, para o desembargador, a omissão empresarial foi suficiente para configurar ato ilícito e gerar o dever de indenizar.
Ao fixar a reparação em R$ 5 mil, o colegiado considerou o caráter compensatório da indenização e a necessidade de desestimular novas condutas semelhantes no ambiente corporativo.
- Processo: 0020267-91.2023.5.04.0020
Leia o acórdão.





