Anvisa decide manter suspensão de produtos da Ypê com final 1
Por decisão unânime da diretoria colegiada da agência, voltam a valer os efeitos da resolução 1.834/26, que determinou o recolhimento dos produtos atingidos.
Da Redação
sexta-feira, 15 de maio de 2026
Atualizado às 11:59
A diretoria colegiada da Anvisa decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da fabricação, comercialização e uso de detergentes, sabões líquidos e desinfetantes da marca Ypê com numeração final 1.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 15, na 1ª reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada, em julgamento de recurso apresentado pela Química Amparo, empresa responsável pela marca.
Com o entendimento, voltam a valer os efeitos da resolução 1.834/26, publicada em 5 de maio, que determinou o recolhimento dos produtos atingidos.
O caso
A apuração teve início após denúncias apresentadas pela Unilever em outubro de 2025 e março de 2026. Antes mesmo das representações, já estava programada uma inspeção na unidade da empresa em Amparo/SP.
A fiscalização foi realizada em conjunto pela Anvisa, pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e pela Vigilância Sanitária municipal.
Segundo a agência, foram constatados descumprimentos relevantes em etapas críticas do processo produtivo. Entre as irregularidades apontadas, estão falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade.
A inspeção também identificou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em mais de 100 lotes de produtos. De acordo com a Anvisa, as falhas comprometem requisitos essenciais das Boas Práticas de Fabricação de saneantes e indicam risco à segurança sanitária, com possibilidade de contaminação microbiológica.
O risco é considerado maior para pessoas imunossuprimidas, como pacientes com HIV, câncer ou doenças autoimunes.
Medidas insuficientes
Durante a sessão, os diretores da agência mencionaram um histórico recorrente de contaminação microbiológica pela empresa, e reconheceram que as medidas adotadas até o momento foram “insuficientes” para afastar os riscos sanitários identificados na fiscalização.
Conforme observaram, as irregularidades verificadas ainda não foram integralmente sanadas, razão pela qual entenderam que a suspensão deve ser mantida.
Ressaltaram, porém, que a decisão possui caráter cautelar e que o mérito definitivo do processo administrativo sanitário será analisado posteriormente, com plena observância do contraditório e da ampla defesa.




