Servidora vítima de figurinha ofensiva no WhatsApp será indenizada
TJ/PR manteve condenação de R$ 5 mil após imagem de guarda municipal circular em stickers com conteúdo vexatório.
Da Redação
segunda-feira, 18 de maio de 2026
Atualizado às 12:01
Guarda municipal de Cascavel/PR será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter sua imagem usada em figurinhas de WhatsApp com palavras ofensivas.
A 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR manteve, por unanimidade, decisão que responsabilizou o município, ao entender que houve omissão e falha no dever de impedir a violação à honra e à imagem da servidora.
Imagem estava em equipamento da Guarda
A guarda municipal, que atua como inspetora desde 2017, afirmou que tomou conhecimento, em maio de 2023, de que sua imagem era utilizada em stickers do WhatsApp no computador da Central de Videomonitoramento de seu local de trabalho.
Segundo o processo, as figurinhas tinham conteúdo ofensivo e vexatório. O município negou responsabilidade e sustentou que não havia prova de conduta atribuível ao ente público ou a seus profissionais.
Omissão do município
Para o relator, juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, documentos e depoimento de testemunha comprovaram que as figurinhas continham a imagem da servidora com palavras ofensivas e estavam salvas em equipamento da GCM - Guarda Municipal, de acesso restrito aos agentes.
O magistrado destacou que os stickers estavam na aba de “usadas com frequência” e nos favoritos, o que indicou a divulgação entre colegas de trabalho.
Segundo o relator, ficou demonstrado o nexo entre a omissão do município e o dano sofrido.
“A responsabilidade da Administração Pública decorrente de omissão é concebida pela teoria da culpa administrativa, a qual preconiza que o dever de indenizar o particular decorre da comprovada a existência de falta do serviço ou mau funcionamento do serviço.”
Ao manter a indenização, o juiz afirmou que o valor fixado na origem não comportava redução, “pois se revela suficiente a reparar o dano moral suportado pela reclamante no entendimento deste Relator, dada as peculiaridades do caso concreto”.
Com isso, a turma negou provimento ao recurso do município e manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O ente público também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
- Processo: 0041264-10.2023.8.16.0021
Confira o acórdão.




