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Assédio

Trabalhador amputado é chamado de Lula, “ganha” dedo 3D e será indenizado

Colegiado reconheceu ambiente de trabalho ofensivo após empregado com deficiência ser alvo de piadas, apelidos pejorativos e provocação com dedo artificial produzido em impressora 3D.

Da Redação

terça-feira, 19 de maio de 2026

Atualizado às 11:13

Uma companhia aérea foi judicialmente responsabilizada por assédio moral contra um funcionário com deficiência, sendo condenada a pagar indenização. O empregado, que atuava como aeroviário na manutenção de aeronaves, foi submetido a condutas ofensivas no ambiente laboral.

A 9ª turma do TRT da 3ª região confirmou parcialmente a decisão da 1ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, reduzindo o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil. O trabalhador relatou na ação que “por não ter um dos dedos da mão era, constantemente, atormentado com piadas e comentários maldosos por parte de colegas de trabalho e chefes”.

O relato detalha a criação de um dedo artificial de borracha por meio de impressora 3D, deixado sobre sua mesa como forma de escárnio. Em depoimento, o funcionário afirmou ter sido chamado por apelidos como “cotoco”, “Lula” e “sem dedo”.

A empresa aérea contestou as acusações, alegando que as imagens do objeto impresso em 3D foram produzidas unilateralmente e que não houve denúncia formal pelos canais internos.

 (Imagem: Artes Migalhas)

TRT-MG reconheceu dano moral após trabalhador com deficiência ser alvo de apelidos ofensivos e provocação com dedo artificial em ambiente de trabalho.(Imagem: Artes Migalhas)

Contudo, o juiz convocado Mauro César Silva considerou o assédio moral comprovado, com base no testemunho de um colega que presenciou a impressão e a colocação do objeto na mesa, além de confirmar a recorrência das ofensas, toleradas pela chefia.

Segundo o depoimento, as “brincadeiras depreciativas relacionadas à deficiência física do reclamante eram recorrentes e envolviam frases como ‘cola o dedo’ e ‘use o dedo para coleta de ponto’".

O relator enfatizou que as condutas discriminatórias violam o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), que preza pelo respeito à dignidade, à autonomia individual e à não discriminação. O magistrado ressaltou que “o ambiente de trabalho deve ser inclusivo e livre de quaisquer formas de preconceito ou tratamento desigual”.

A ausência de denúncia formal foi considerada irrelevante, dado o temor de represálias. “O medo de represália, especialmente quando há percepção de que os superiores hierárquicos não apenas toleravam, mas também presenciavam as condutas ilícitas sem qualquer intervenção, é elemento que deve ser considerado na análise do caso concreto. Não se pode exigir do empregado, já vulnerabilizado, que busque, sozinho, mecanismos de enfrentamento institucional quando o ambiente laboral revela-se estruturalmente omisso ou até conivente”, destacou.

A decisão considerou ainda o atestado médico que indicava acompanhamento psiquiátrico do trabalhador desde 2020, devido a sintomas de depressão e ansiedade associados ao ambiente de trabalho.

O colegiado negou provimento ao recurso do trabalhador, que buscava aumentar a indenização para R$ 100 mil, e deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir o valor para R$ 10 mil, considerando o montante inicial excessivo.

Informações: TRT da 3ª região.

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