Marcinho VP tem redução de pena em 384 dias após escrever quatro livros
Juiz Federal aplicou entendimento do STJ que reconheceu possibilidade de remição pela produção literária.
Da Redação
terça-feira, 19 de maio de 2026
Atualizado às 13:00
O detento Marcinho VP, apontado como uma das principais lideranças do CV - Comando Vermelho, conseguiu reduzir em 384 dias sua pena pela escrita de quatro livros durante o cumprimento da condenação.
A decisão, do juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª vara Federal Criminal de Campo Grande/MS, foi tomada após o STJ reconhecer que a produção literária pode gerar remição de pena.
Abatimento por obras publicadas
Márcio dos Santos Nepomuceno foi preso em agosto de 1996 e condenado a 36 anos de prisão pela morte de dois traficantes rivais. Ele é apontado por autoridades de segurança como uma liderança influente do CV, mesmo após quase três décadas de encarceramento.
Ao longo dos anos, a defesa passou a focar em pedidos de redução da pena. Entre os pedidos apresentados, a defesa requereu o reconhecimento de 384 dias de remição pela produção de quatro obras literárias.
O pedido tomou como base a resolução 391/21 do CNJ, que regulamenta a remição pela leitura, aplicada por analogia à atividade de escrita.
A Justiça Federal havia negado o pedido de remição sob o entendimento de que a legislação não prevê abatimento de pena pela escrita e publicação de livros. No entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, reformou a decisão ao reconhecer que a produção literária possui caráter educativo e ressocializador, determinando novo exame do pedido pelo juízo da execução penal.
STJ reconheceu remição pela escrita
No voto, Sebastião afirmou que o art. 126 da lei de execução penal não deve ser interpretado como um rol fechado de atividades aptas a gerar remição.
Para S.Exa., a norma permite interpretação extensiva em favor do condenado, desde que a atividade tenha caráter educativo, laboral ou intelectual e contribua para a reinserção social.
O ministro destacou que a remição pela leitura já é admitida pela jurisprudência do STJ, embora também não esteja prevista expressamente na LEP.
A partir dessa lógica, entendeu que a escrita e publicação de livros não poderiam ser excluídas automaticamente do benefício.
Segundo S.Exa., a elaboração de um livro pressupõe “planejamento, pesquisa, leitura, reflexão crítica e escrita articulada”, o que revela esforço cognitivo e trabalho intelectual intenso.
“Logo, negar a remição por publicação de obra literária, quando se admite a remição por leitura, representaria violação do princípio da isonomia e do caráter ressocializador da pena, que deve estimular, e não desestimular, o esforço intelectual do reeducando.”
Com esse entendimento, Sebastião determinou o retorno dos autos à Justiça Federal para nova análise do pedido de abatimento da pena.
- Processo: REsp 2.223.030
Confira a decisão do ministro.
Juiz aplicou analogia com remição por leitura
Ao reapreciar o caso, o juiz afirmou que a possibilidade jurídica da remição pela produção literária já estava superada pelo acórdão do STJ. Segundo o magistrado, restava definir apenas a quantidade de dias a ser abatida.
Nesse ponto, o MPF defendeu que o cálculo deveria seguir parâmetro semelhante ao utilizado para cursos profissionalizantes, com fixação de 30 dias de remição por obra.
O juiz, porém, afastou a comparação. Para ele, cursos profissionalizantes possuem carga horária definida e verificável, enquanto a produção de um livro envolve esforço intelectual prolongado, sem carga horária facilmente mensurável, mas com resultado concreto: obra publicada, com ISBN, identificação editorial e circulação pública.
Na avaliação do magistrado, a elaboração de uma obra literária exige atividade cognitiva contínua, com pesquisa, organização de ideias, escrita e revisão, não sendo compatível com critérios usados para cursos de curta duração.
“Não faria sentido, portanto, que a atividade mais complexa recebesse tratamento inferior.”
Por isso, o julgador considerou mais adequada a analogia com a remição por leitura, modalidade já consolidada na jurisprudência e que permite até 48 dias de desconto por ano. Como os autos indicaram que cada obra levou cerca de dois anos para ser elaborada, o juiz reconheceu 96 dias de remição por livro.
Com isso, concedeu 288 dias pelas três primeiras obras e mais 96 dias pela última publicação. Ao todo, o magistrado deferiu 384 dias de remição de pena.
- Processo: 5003362-92.2018.4.04.7000
Confira a decisão do juiz.
Letras
Após a decisão, a ABLC - Academia Brasileira de Letras do Cárcere divulgou manifestação sobre o reconhecimento da remição de pena pela produção literária.
A entidade, criada para incentivar leitura, escrita e produção literária entre presos e egressos do sistema prisional, afirmou nas redes sociais que o entendimento do STJ reforça o reconhecimento das atividades intelectuais como instrumento de ressocialização.
Entre as obras apresentadas por Marcinho VP no pedido de remição estão:
- “O Direito Penal do Inimigo: Verdades e Posições”, de 2017;
- “Preso de Guerra”, de 2022;
- “Execução Penal Banal Comentada”, de 2023;
- “A Cor da Lei”, de 2025.
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