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Remição intelectual

Marcinho VP tem redução de pena em 384 dias após escrever quatro livros

Juiz Federal aplicou entendimento do STJ que reconheceu possibilidade de remição pela produção literária.

Da Redação

terça-feira, 19 de maio de 2026

Atualizado às 12:25

O detento Marcinho VP, apontado como uma das principais lideranças do CV - Comando Vermelho, conseguiu reduzir em 384 dias sua pena pela escrita de quatro livros durante o cumprimento da condenação.

A decisão, do juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª vara Federal Criminal de Campo Grande/MS, foi tomada após o STJ reconhecer que a produção literária pode gerar remição de pena.

Abatimento por obras publicadas

Márcio dos Santos Nepomuceno está preso desde 1996 e cumpre pena no sistema penitenciário Federal. Condenado a mais de 50 anos de prisão, ele é apontado por autoridades de segurança como uma liderança influente do CV, mesmo após quase três décadas de encarceramento.

Ao longo dos anos, a defesa passou a focar em pedidos de redução da pena. Entre os pedidos apresentados, a defesa requereu o reconhecimento de 384 dias de remição pela produção de quatro obras literárias.

O pedido tomou como base a resolução 391/21 do CNJ, que regulamenta a remição pela leitura, aplicada por analogia à atividade de escrita.

A Justiça Federal havia negado o pedido de remição. Porém, o entendimento foi reformado pelo relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, que reconheceu em novembro de 2025 a possibilidade de abatimento da pena pela produção literária e determinou nova análise do caso pela Tribunal do Estado.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais | Arte Migalhas)

Marcinho VP conseguiu reduzir a pena após decisão que reconheceu remição pela escrita de livros.(Imagem: Reprodução/Redes sociais | Arte Migalhas)

STJ reconheceu remição pela escrita

No voto, Sebastião afirmou que o art. 126 da lei de execução penal não deve ser interpretado como um rol fechado de atividades aptas a gerar remição.

Para S.Exa., a norma permite interpretação extensiva em favor do condenado, desde que a atividade tenha caráter educativo, laboral ou intelectual e contribua para a reinserção social.

O ministro destacou que a remição pela leitura já é admitida pela jurisprudência do STJ, embora também não esteja prevista expressamente na LEP.

A partir dessa lógica, entendeu que a escrita e publicação de livros não poderiam ser excluídas automaticamente do benefício.

Segundo S.Exa., a elaboração de um livro pressupõe “planejamento, pesquisa, leitura, reflexão crítica e escrita articulada”, o que revela esforço cognitivo e trabalho intelectual intenso.

“Logo, negar a remição por publicação de obra literária, quando se admite a remição por leitura, representaria violação do princípio da isonomia e do caráter ressocializador da pena, que deve estimular, e não desestimular, o esforço intelectual do reeducando.”

Com esse entendimento, Sebastião determinou o retorno dos autos à Justiça Federal para nova análise do pedido de abatimento da pena.

Confira a decisão do ministro.

Juiz aplicou analogia com remição por leitura

Ao reapreciar o caso, o juiz afirmou que a possibilidade jurídica da remição pela produção literária já estava superada pelo acórdão do STJ. Segundo o magistrado, restava definir apenas a quantidade de dias a ser abatida.

Nesse ponto, o MPF defendeu que o cálculo deveria seguir parâmetro semelhante ao utilizado para cursos profissionalizantes, com fixação de 30 dias de remição por obra.

O juiz, porém, afastou a comparação. Para ele, cursos profissionalizantes possuem carga horária definida e verificável, enquanto a produção de um livro envolve esforço intelectual prolongado, sem carga horária facilmente mensurável, mas com resultado concreto: obra publicada, com ISBN, identificação editorial e circulação pública.

Na avaliação do magistrado, a elaboração de uma obra literária exige atividade cognitiva contínua, com pesquisa, organização de ideias, escrita e revisão, não sendo compatível com critérios usados para cursos de curta duração.

“Não faria sentido, portanto, que a atividade mais complexa recebesse tratamento inferior.”

Por isso, o julgador considerou mais adequada a analogia com a remição por leitura, modalidade já consolidada na jurisprudência e que permite até 48 dias de desconto por ano. Como os autos indicaram que cada obra levou cerca de dois anos para ser elaborada, o juiz reconheceu 96 dias de remição por livro.

Com isso, concedeu 288 dias pelas três primeiras obras e mais 96 dias pela última publicação. Ao todo, o magistrado deferiu 384 dias de remição de pena.

Confira a decisão do juiz.

ABLC celebrou decisão

Após a decisão, a ABLC - Academia Brasileira de Letras do Cárcere, da qual Marcinho VP faz parte, comemorou a decisão.

A entidade, criada para incentivar leitura, escrita e produção literária entre presos e egressos do sistema prisional, afirmou em publicação nas redes sociais que o reconhecimento da remição pelos livros representa uma conquista histórica.

Marcinho VP ocupa a cadeira 1 da instituição, dedicada ao escritor Graciliano Ramos. Entre as obras que embasaram o pedido estão:

  • “O Direito Penal do Inimigo: Verdades e Posições”, de 2017;
  • “Preso de Guerra”, de 2022;
  • “Execução Penal Banal Comentada”, de 2023;
  • “A Cor da Lei”, de 2025.

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