TST: Disputa de verbas de empregado falecido deve ser decidida em inventário
Tribunal entendeu que Justiça comum é responsável pela destinação de valores devidos a trabalhador falecido durante execução de processo trabalhista.
Da Redação
terça-feira, 19 de maio de 2026
Atualizado às 14:06
A 2ª turma do TST definiu que cabe à Justiça comum decidir sobre a destinação de valores trabalhistas devidos a empregado falecido durante a fase de execução de um processo. No caso concreto, o colegiado entendeu que os créditos reconhecidos na ação integram o patrimônio do trabalhador e, por isso, devem ser submetidos ao inventário e à partilha entre todos os herdeiros.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em acordo firmado em 2007 entre um trabalhador rural e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mandaguari/PR. O empregado faleceu em 2015, quando ainda havia medidas em andamento para garantir o pagamento do débito reconhecido na ação.
Com a morte, surgiu disputa entre familiares sobre quem teria direito ao levantamento dos valores depositados judicialmente. Um dos filhos, ainda adolescente, pediu autorização para sacar o crédito sob o argumento de necessidade de aquisição de moradia. Na ação, foi apresentada informação de que ele era o único dependente habilitado perante o INSS, circunstância que influenciou decisões anteriores da Justiça do Trabalho.
Posteriormente, outros herdeiros questionaram a liberação exclusiva dos recursos e sustentaram que os valores deveriam integrar o espólio do falecido, sendo analisados no inventário já em curso na Justiça comum. Segundo eles, a definição sobre a destinação do patrimônio não caberia à Justiça do Trabalho.
O TRT da 9ª região manteve o entendimento de que o levantamento poderia ocorrer na esfera trabalhista. O regional aplicou a lei 6.858/80, que autoriza o pagamento de valores não recebidos em vida aos dependentes habilitados na Previdência Social, independentemente de inventário.
Matéria sucessória
Ao analisar o recurso dos demais herdeiros no TST, porém, a relatora, ministra Liana Chaib, concluiu que a controvérsia deixou de envolver apenas a execução trabalhista e passou a tratar de questão sucessória.
Segundo a ministra, a partir do momento em que outros sucessores contestaram a destinação do crédito e informaram a existência de inventário, a discussão passou a exigir definição sobre divisão patrimonial, matéria que deve ser resolvida pela Justiça comum.
A relatora destacou ainda que os créditos reconhecidos na reclamação trabalhista integram o patrimônio do trabalhador falecido e precisam ser submetidos à partilha entre todos os herdeiros, independentemente de serem ou não dependentes previdenciários.
Ficou vencida a ministra Maria Helena Mallmann. Em voto divergente, ela entendeu que decisões anteriores tomadas durante a execução já haviam consolidado o direito do filho mais novo ao levantamento dos créditos, razão pela qual a situação deveria ser preservada em respeito à segurança jurídica.
- Processo: RR-0378900-40.2007.5.09.0021
Leia o acórdão.






