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Espólio

TST: Disputa de verbas de empregado falecido deve ser decidida em inventário

Tribunal entendeu que Justiça comum é responsável pela destinação de valores devidos a trabalhador falecido durante execução de processo trabalhista.

Da Redação

terça-feira, 19 de maio de 2026

Atualizado às 14:06

A 2ª turma do TST definiu que cabe à Justiça comum decidir sobre a destinação de valores trabalhistas devidos a empregado falecido durante a fase de execução de um processo. No caso concreto, o colegiado entendeu que os créditos reconhecidos na ação integram o patrimônio do trabalhador e, por isso, devem ser submetidos ao inventário e à partilha entre todos os herdeiros.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em acordo firmado em 2007 entre um trabalhador rural e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mandaguari/PR. O empregado faleceu em 2015, quando ainda havia medidas em andamento para garantir o pagamento do débito reconhecido na ação.

Com a morte, surgiu disputa entre familiares sobre quem teria direito ao levantamento dos valores depositados judicialmente. Um dos filhos, ainda adolescente, pediu autorização para sacar o crédito sob o argumento de necessidade de aquisição de moradia. Na ação, foi apresentada informação de que ele era o único dependente habilitado perante o INSS, circunstância que influenciou decisões anteriores da Justiça do Trabalho.

Posteriormente, outros herdeiros questionaram a liberação exclusiva dos recursos e sustentaram que os valores deveriam integrar o espólio do falecido, sendo analisados no inventário já em curso na Justiça comum. Segundo eles, a definição sobre a destinação do patrimônio não caberia à Justiça do Trabalho.

O TRT da 9ª região manteve o entendimento de que o levantamento poderia ocorrer na esfera trabalhista. O regional aplicou a lei 6.858/80, que autoriza o pagamento de valores não recebidos em vida aos dependentes habilitados na Previdência Social, independentemente de inventário.

 (Imagem: Freepik)

Cabe à Justiça comum decidir sobre partilha de verbas de trabalhador falecido.(Imagem: Freepik)

Matéria sucessória

Ao analisar o recurso dos demais herdeiros no TST, porém, a relatora, ministra Liana Chaib, concluiu que a controvérsia deixou de envolver apenas a execução trabalhista e passou a tratar de questão sucessória.

Segundo a ministra, a partir do momento em que outros sucessores contestaram a destinação do crédito e informaram a existência de inventário, a discussão passou a exigir definição sobre divisão patrimonial, matéria que deve ser resolvida pela Justiça comum.

A relatora destacou ainda que os créditos reconhecidos na reclamação trabalhista integram o patrimônio do trabalhador falecido e precisam ser submetidos à partilha entre todos os herdeiros, independentemente de serem ou não dependentes previdenciários.

Ficou vencida a ministra Maria Helena Mallmann. Em voto divergente, ela entendeu que decisões anteriores tomadas durante a execução já haviam consolidado o direito do filho mais novo ao levantamento dos créditos, razão pela qual a situação deveria ser preservada em respeito à segurança jurídica.

Leia o acórdão.

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