Lula assina decretos e amplia responsabilidade de plataformas digitais
Medidas atualizam regulamentação do Marco Civil da Internet após decisão do STF, e criam mecanismos de proteção a mulheres na internet.
Da Redação
quarta-feira, 20 de maio de 2026
Atualizado às 16:20
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 20, dois decretos que ampliam as obrigações de plataformas digitais no Brasil e estabelecem novas medidas para enfrentamento de crimes virtuais e violência contra mulheres no ambiente online.
Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet após decisão do STF que alterou o entendimento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O outro cria mecanismos específicos de proteção às mulheres na internet.
Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.
Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que, desde 2014, previa que plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente após descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.
Na ocasião, a Corte entendeu que o modelo não assegurava proteção suficiente a direitos fundamentais diante da propagação de conteúdos ilícitos nas redes. A decisão abriu possibilidade de responsabilização das plataformas mesmo sem ordem judicial em determinadas situações, como conteúdos relacionados a discurso de ódio, racismo, violência, terrorismo, pornografia infantil e ataques à democracia.
Segundo o governo, o novo decreto busca detalhar operacionalmente os entendimentos fixados pelo STF e atualizar o decreto 8.771/16, que regulamenta o Marco Civil da Internet.
O que muda
O texto estabelece que plataformas digitais deverão atuar de forma "proativa e proporcional" para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
As empresas passarão a ter obrigação de:
- disponibilizar canais oficiais para recebimento de notificações sobre crimes e atos ilícitos;
- analisar acusações e remover conteúdos considerados criminosos;
- informar o responsável pela publicação sobre a remoção;
- garantir possibilidade de contestação da decisão;
- adotar medidas preventivas contra golpes, fraudes e anúncios enganosos;
- guardar dados relacionados a anúncios e publicações para eventual responsabilização civil ou criminal.
Segundo o governo, as plataformas também deverão agir preventivamente contra conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação, violência contra mulheres e fraudes digitais.
O decreto prevê ainda que empresas estrangeiras que operem no Brasil mantenham representante legal e sede no país com poderes para responder administrativa e judicialmente.
Fiscalização da ANPD
A fiscalização das medidas ficará sob responsabilidade da ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados. A atuação da agência será sistêmica, voltada à análise das medidas adotadas pelas plataformas para prevenir circulação massiva de conteúdos ilícitos, sem interferência sobre conteúdos ou perfis específicos.
A ANPD poderá regulamentar aspectos operacionais relacionados às notificações, prazos de resposta, procedimentos de contestação e definição das partes legitimadas para denunciar conteúdos ilícitos.
As sanções aplicáveis serão aquelas já previstas no Marco Civil da Internet e na legislação brasileira, incluindo advertência, multa e suspensão temporária de atividades.
Segundo o governo, o decreto resguarda direitos relacionados à liberdade de expressão, informação, críticas, paródias, manifestações religiosas e liberdade de crença. As regras não se aplicam a serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência, em razão da proteção constitucional ao sigilo das comunicações.
Proteção às mulheres
O segundo decreto cria medidas específicas de proteção às mulheres no ambiente digital. Conforme o texto, as plataformas deverão manter canais permanentes e de fácil acesso para denúncias de divulgação não consentida de conteúdos íntimos.
Nesses casos, o material deverá ser removido em até duas horas após a notificação da vítima ou representante legal. As empresas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores.
O decreto também determina que as plataformas adotem mecanismos para impedir nova circulação de conteúdos íntimos já removidos e reduzam ataques coordenados contra mulheres em seus serviços.
As medidas incluem ainda restrições ao uso de ferramentas de inteligência artificial destinadas à criação de imagens íntimas falsas ou sexualizadas.
Os canais de denúncia deverão informar, de forma clara e acessível, sobre o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.






