Associação aciona STF contra novas regras impostas a operadoras de VA e VR
ABBT sustenta que decreto sobre o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador extrapolou o poder regulamentar, impôs modelo obrigatório de operação e violou princípios constitucionais.
Da Redação
domingo, 24 de maio de 2026
Atualizado às 10:17
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador – ABBT acionou o STF contra dispositivos do decreto 12.712/25, que estabeleceu novas regras para empresas facilitadoras que operam vale-alimentação e vale-refeição no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Na ADIn 7.962, distribuída à ministra Cármen Lúcia, a associação sustenta que o Poder Executivo extrapolou sua competência regulamentar ao alterar, por decreto, aspectos centrais do funcionamento do programa, criando obrigações para o setor sem autorização legislativa específica.
A relatora requisitou, com urgência e prioridade, informações ao presidente da República, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. Na sequência, determinou vista sucessiva à AGU e à PGR, pelo prazo máximo de três dias para cada órgão.
Entenda o caso
A ação questiona os §§ 1º e 4º do art. 174, os incisos I e II e o parágrafo único do art. 182-B, além do art. 182-C do decreto 10.854/21, todos introduzidos pelo decreto 12.712/25.
Entre os pontos contestados está a regra que obriga arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores atendidos a operar em modelo aberto. Para a ABBT, a norma retirou das empresas facilitadoras a possibilidade de escolher entre arranjo aberto e fechado, prerrogativa que, segundo a autora, estaria prevista na lei do PAT.
Também são questionados os limites para taxas aplicáveis às transações. O decreto fixou teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais e de 2% para a tarifa de intercâmbio, além de vedar outros encargos relacionados às operações envolvendo emissoras, credenciadoras e estabelecimentos.
Outro dispositivo impugnado trata do prazo de liquidação financeira das transações realizadas no âmbito do PAT. Pela norma, o repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos, contados da data da transação.
A ABBT afirma que a alteração reduz de 30 para 15 dias o prazo de liquidação e pode tornar financeiramente insustentável a operação, especialmente em contratos no modelo pós-pago.
Violação a princípios constitucionais
A associação sustenta que o decreto promoveu alterações substanciais no funcionamento do PAT sem respaldo em lei formal. Segundo a ABBT, o ato normativo inovou na ordem jurídica, extrapolou os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República e contrariou a própria lei do programa.
Aponta, ainda, violação aos princípios da reserva de lei, da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade. Argumenta que a reformulação do modelo de operação não foi precedida de motivação técnica ou análise prévia que a justificasse.
Para a associação, a imposição do arranjo aberto pode prejudicar a fiscalização da rede credenciada e a rastreabilidade das transações, com reflexos na efetividade do PAT como política pública voltada à alimentação dos trabalhadores.
Pedidos ao Supremo
Em caráter liminar, a ABBT pede a suspensão dos dispositivos questionados até o julgamento final da ação. De forma subsidiária, requer a suspensão da regra que reduziu de 30 para 15 dias o prazo de liquidação financeira em contratos celebrados com entes públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal no modelo pós-pago.
No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas para assegurar às empresas facilitadoras do PAT o direito de optar pelo arranjo de pagamento, impedir o tabelamento de preços pelo Poder Executivo sem autorização legal e restabelecer o prazo de liquidação de até 30 dias.
- Processo: ADIn 7.962