Gilmar vota para validar escolas cívico-militares de SP com restrições
Relator manteve modelo paulista, mas proibiu exaltação ao militarismo e invalidou pagamento sem estimativa de impacto.
Da Redação
segunda-feira, 25 de maio de 2026
Atualizado às 09:54
O ministro do STF Gilmar Mendes votou pela validade parcial da lei paulista que criou o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo. S.Exa. entendeu que o modelo é constitucional desde que preservado o caráter civil das escolas e vedadas práticas de exaltação ao militarismo.
O caso começou a ser analisado em plenário virtual na sexta-feira, 22, e tem julgamento previsto para terminar na quinta-feira, 29.
Militarização contestada
As ações foram ajuizadas pelo PT e pelo PSOL contra a LC 1.398/24, de São Paulo. As siglas alegaram que a norma invadiu a competência da União para legislar sobre educação e violou princípios como gestão democrática, pluralismo de ideias e liberdade de ensino.
Segundo os partidos, a presença de policiais militares da reserva em escolas civis configuraria militarização indevida do ambiente educacional. A Alesp - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o governo paulista defenderam que o programa é complementar, depende de consulta pública e mantém a gestão pedagógica sob responsabilidade de profissionais civis.
Escolas continuam civis
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes afastou a tese de inconstitucionalidade formal e concluiu que a lei paulista não criou uma nova modalidade de ensino incompatível com a legislação federal.
Para S.Exa., a participação de policiais militares da reserva em atividades extracurriculares não cria nova modalidade de ensino nem altera a estrutura curricular definida pela União.
Gilmar destacou, no entanto, que os monitores não podem ministrar aulas, pois todas as atividades pedagógicas devem ser conduzidas por professores.
“A mera participação de militares da reserva em atividades extraclasse em escolas públicas não implica em novo nível ou modalidade de ensino."
Gilmar também ressaltou que a direção pedagógica e administrativa das escolas deve permanecer exclusivamente com profissionais civis. Para o ministro, até eventuais medidas disciplinares devem ser decididas por servidores civis, ainda que possam receber informações de colaboradores militares.
O ministro, contudo, propôs restrições ao funcionamento do programa. S.Exa. votou para proibir o uso de símbolos e hinos militares em atividades extracurriculares, a fim de preservar o caráter civil das escolas.
“É incompatível com a Constituição a execução de atividades extracurriculares que exaltem o militarismo, as forças armadas, as forças de segurança pública e suas instituições."
Gilmar também votou para impedir padrões estéticos ou de uniformização que desconsiderem manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive de grupos minoritários.
Além disso, declarou inconstitucional o art. 13 da lei, que prevê pagamento a policiais militares da reserva, por ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigida pelo art. 113 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. S.Exa. propôs modular os efeitos para que a norma deixe de produzir efeitos um ano após a publicação do acórdão.
Por fim, o relator definiu que gastos com o programa não podem ser contabilizados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino e que convênios relacionados às escolas cívico-militares devem observar os princípios da Administração Pública e a legislação federal aplicável.
Confira o voto.