Juíza valida continuidade de programa de escolas cívico-militares em MG
Magistrada argumentou que a atuação do TCE ultrapassou os limites constitucionais, destacando a importância da continuidade do programa para a educação.
Da Redação
quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
Atualizado às 10:40
A juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, proferiu decisão suspendendo a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que visava interromper o Programa Escolas Cívico-Militares no estado.
A liminar, concedida na terça-feira, 20, garante a continuidade do programa, que havia sido questionado pelo TCE/MG sob alegações de ausência de lei formal, irregularidade orçamentária e desvio de finalidade. A Corte de Contas havia mantido a suspensão da iniciativa, impedindo sua expansão e determinando sua descontinuidade a partir do ano letivo de 2026.
Ao analisar o pedido de tutela provisória, a magistrada entendeu que a atuação do TCE/MG excedeu os limites constitucionais do controle externo. Para ela, modelos de gestão educacional configuram atos discricionários do Poder Executivo, cabendo à Administração Pública a definição de políticas públicas nessa área, desde que respeitado o ordenamento jurídico.
A juíza Janete Gomes Moreira destacou que, embora os Tribunais de Contas possuam poder de cautela, não lhes compete interferir no mérito de políticas públicas, especialmente quando não demonstrada lesão concreta e atual ao patrimônio do Estado.
Eventuais falhas em outras áreas, como na formulação ou execução de políticas públicas, devem resultar apenas em recomendações ou representações às autoridades competentes, e não na suspensão direta de programas governamentais, ressaltou a magistrada.
Outro ponto relevante na decisão foi o chamado “perigo de dano reverso” que, segundo a juíza, afetaria “a trajetória escolar dos alunos desestruturando o planejamento do ano letivo de 2026”.
Foi determinado ainda que a ação judicial passe agora a tramitar como ação civil pública e o Estado de Minas Gerais deve, no prazo de 15 dias, complementar a petição inicial com argumentação e confirmação do pedido de tutela final.
- Processo: 1110964-60.2025.8.13.0024
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