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Educação

Juíza barra regras de aparência em escolas cívico-militares em SP

Magistrada apontou indícios de ilegalidade, ofensa à gestão democrática e potencial discriminatório nas normas.

Da Redação

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Atualizado às 09:17

A juíza de Direito Paula Narimatu de Almeida, da 13ª vara de Fazenda Pública de São Paulo/SP, suspendeu a aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo”, o que inclui regras de conduta e também de aparência dos estudantes, como padrões sobre corte de cabelo e uso de adereços.

Para a magistrada, há indícios de ilegalidade por extrapolação de competências, violação à gestão democrática do ensino e potencial discriminatório nas normas.

O caso

A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo MP/SP e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

As instituições sustentaram que o regramento interno da Secretaria de Educação teria extrapolado a LC 1.398/24 ao impor regras não previstas, como padrões de aparência e disciplina, com exigências sobre cabelo, vedação de barba e bigode, restrições a adereços e orientações de uniforme.

Também alegaram que o regimento foi elaborado sem participação dos Conselhos de Escola, invadindo atribuições da comunidade escolar.

 (Imagem: Reprodução/Secretaria da Educação de SP)

Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em SP.(Imagem: Reprodução/Secretaria da Educação de SP)

Decisão

Na decisão, a juíza apontou “a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à CF e a LDB”.

Sobre a elaboração do regimento escolar, a magistrada afirmou que compete privativamente ao Conselho de Escola a sua formulação, “sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”.

“Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida."

Ao examinar o conteúdo das normas, a juíza ressaltou que eram "particularmente graves e potencialmente discriminatórias" contra alunos de grupos minoritários. Como exemplo, mencionou a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”.

“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação."

Com isso, a juíza determinou que o Estado suspenda, em 48 horas, a aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e de seus anexos, como Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos.

No entanto, ressaltou que a liminar não impediu a continuidade das atividades dos monitores militares nas competências de apoio a outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Proerd - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

Leia a liminar.

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