Dino cobra da União e dos Estados ações contra incêndios diante do El Niño
Ministro determinou que os entes informem, em 10 dias úteis, quais providências de planejamento e preparação foram adotadas para enfrentar eventual aumento dos incêndios florestais no 2º semestre.
Da Redação
segunda-feira, 25 de maio de 2026
Atualizado às 13:18
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a União e os Estados da Amazônia Legal e do Pantanal informem, no prazo de 10 dias úteis, quais providências de planejamento e preparação vêm sendo adotadas diante das projeções de aumento significativo dos riscos de incêndios florestais, especialmente no segundo semestre de 2026, em razão dos possíveis impactos do El Niño.
A decisão foi proferida na ADPF 743, em cumprimento ao acórdão do plenário do STF que reconheceu falhas estruturais nas políticas de prevenção e combate a incêndios e ao desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal.
Entenda o caso
A ação foi proposta em 2021 pela Rede Sustentabilidade, sob o argumento de que eram insuficientes as políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e ao desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal.
No julgamento conjunto das ADPFs 743, 746 e 857, em 2024, o STF reconheceu falhas estruturais na política ambiental e impôs à União e aos Estados medidas voltadas ao reforço da fiscalização ambiental, da gestão territorial e da regularização do Cadastro Ambiental Rural.
Na ocasião, o Tribunal, por maioria, não reconheceu o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Por unanimidade, no entanto, os ministros julgaram parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ações e determinaram, entre outras providências, que o governo Federal apresentasse plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar incêndios em curso e prevenir novas devastações de grandes proporções.
Também foram determinadas a apresentação de plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo, a divulgação de dados orçamentários relacionados à defesa do meio ambiente e a publicidade de informações sobre autorizações de supressão de vegetação.
O Supremo ainda determinou a complementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal, com medidas para aprimorar o processamento das informações do Cadastro Ambiental Rural e integrar sistemas de monitoramento do desmatamento, titularidade fundiária e autorizações de supressão de vegetação.
Desde então, a fase de execução das decisões vem sendo acompanhada por meio de relatórios periódicos, reuniões técnicas e novas decisões no âmbito do STF.
Em abril, Dino já havia determinado que a União adotasse medidas imediatas para conter a atuação de organizações criminosas na Amazônia. Na ocasião, o ministro apontou que o avanço de facções passou a representar entrave relevante ao enfrentamento de ilícitos ambientais na região.
Projeções indicam risco de agravamento dos incêndios
Na decisão desta segunda-feira, 25, Dino registrou que, embora o ano de 2025 tenha apresentado números “sensivelmente melhores” na Amazônia e no Pantanal, ainda permanecem “gigantescos desafios” nas áreas de comando e controle.
Segundo a decisão, os elementos constantes dos autos indicam que o cenário prospectivo para 2026 aponta para elevada probabilidade de temperaturas acima da média e persistência de déficit hídrico, especialmente em regiões já reconhecidamente vulneráveis da Amazônia Legal e do Pantanal.
O ministro mencionou previsão de que o El Niño atinja seu pico de intensidade entre setembro e outubro de 2026, período historicamente crítico para a deflagração e propagação de incêndios florestais. A informação consta de nota informativa elaborada pelo Ibama.
A decisão também cita notícias recentes que reforçam o panorama de risco e apontam para a possibilidade de intensificação do fenômeno climático, inclusive com debate sobre eventual “super El Niño”, com potenciais impactos sobre ecossistemas sensíveis e sobre a capacidade de resposta dos órgãos de controle e fiscalização ambiental.
Dino também considerou nota técnica do INPE segundo a qual o El Niño tem alta probabilidade de se configurar ao longo do segundo semestre de 2026, podendo se estender, ao menos, até o início de 2027. O documento alerta para risco de eventos climáticos extremos e potenciais impactos em diferentes setores da sociedade e da economia.
Em relação à Amazônia Legal, a nota técnica mencionada na decisão aponta que estação seca mais prolongada, temperaturas acima da média e baixos níveis de umidade relativa do ar favorecem condições de maior vulnerabilidade à ocorrência e propagação de incêndios florestais.
Governo informou elaboração de plano emergencial
Dino registrou que, em reunião técnica realizada em 14 de abril de 2026, o Núcleo de Processos Estruturais do STF questionou representantes da União sobre a previsão de seca severa associada ao El Niño e sobre as providências adotadas diante desse cenário.
Na mesma oportunidade, a PGR manifestou preocupação com a necessidade de produção tempestiva de alertas relacionados ao fenômeno e com a possível insuficiência de capital humano, especialmente servidores e meteorologistas, no Cemaden - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informou que a preocupação com os potenciais efeitos do El Niño está presente no âmbito do governo Federal, embora tenha ressaltado a existência de divergências sobre as projeções globais de força do fenômeno para 2026.
A pasta também informou que o governo elaborava um plano emergencial para 2026 na Amazônia, Cerrado e Pantanal, com prazo estimado de dois a três meses para estruturação.
União e Estados devem detalhar ações contra risco de incêndios
Ao determinar a intimação da União e dos Estados, Dino considerou os planos já apresentados e homologados nos autos, entre eles o plano emergencial de prevenção e enfrentamento aos incêndios florestais na Amazônia Legal e no Pantanal, o plano de fortalecimento institucional para controle dos incêndios e o plano de integração de dados e aprimoramento dos sistemas federais de gestão ambiental.
O ministro também levou em conta os recentes planos apresentados pelos Estados. Para ele, diante do cenário indicado nos autos, impõe-se a intimação dos entes para que se manifestem sobre as providências de planejamento e preparação adotadas para a eventualidade de as projeções se confirmarem e haver incremento dos incêndios florestais.
Assim, em cumprimento ao acórdão do plenário do STF, Dino determinou a intimação da União e dos Estados da Amazônia Legal e do Pantanal para que informem expressamente as providências de planejamento e preparação adotadas diante das projeções que indicam incremento significativo dos riscos de incêndios florestais, especialmente no segundo semestre.
O prazo fixado foi de 10 dias úteis.
- Processo: ADPF 743.
Leia a decisão.