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Tutela de urgência

Juiz barra PAD por abandono de cargo contra servidora licenciada nos EUA

Magistrado manteve vínculo funcional de agente comunitária de saúde que pediu extensão de licença para concluir graduação no exterior.

Da Redação

sábado, 30 de maio de 2026

Atualizado em 28 de maio de 2026 12:15

O juiz William Fabian, da 4ª vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO, concedeu parcialmente tutela de urgência para suspender a obrigatoriedade de retorno ao serviço de uma agente comunitária de saúde licenciada sem remuneração para acompanhar a família nos Estados Unidos.

O magistrado também determinou que o município se abstenha de instaurar PAD por abandono de cargo enquanto durar a medida judicial.

O caso

Segundo os autos, a servidora obteve, em 2022, licença para tratar de interesse particular pelo prazo de dois anos, a fim de acompanhar o núcleo familiar no exterior.

Durante o afastamento, afirmou ter obtido visto de estudante e ingressado em curso superior de graduação em teologia, com previsão de conclusão em 2029. Também alegou que as duas filhas menores estão integradas ao sistema educacional norte-americano.

Na ação, a autora pediu a conversão da licença sem remuneração em licença para estudo ou capacitação profissional, com efeitos retroativos, ou, subsidiariamente, a prorrogação do afastamento até 2029. Requereu ainda que o município fosse impedido de instaurar procedimento disciplinar ou aplicar sanções relacionadas ao término da licença.

 (Imagem: Freepik)

Magistrado considerou que eventual demissão antes do julgamento poderia causar prejuízos irreversíveis à servidora e à família.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado ressaltou que a concessão de licença para tratar de interesse particular é ato administrativo discricionário, sujeito, contudo, ao controle judicial de legalidade, motivação e razoabilidade.

Observou, porém, que a conversão da modalidade de licença demandaria análise aprofundada da legislação municipal e do mérito administrativo, inviabilizando a concessão imediata do pedido.

Apesar disso, o juiz reconheceu a relevância constitucional da situação apresentada, destacando os princípios da proteção à entidade familiar, do melhor interesse da criança e do direito à educação. Também ponderou que a manutenção provisória do vínculo funcional não gera ônus financeiro ao município, já que a licença permanece sem remuneração.

Segundo a decisão, a proximidade do término da licença poderia resultar na instauração de PAD e eventual demissão por abandono de cargo antes do julgamento definitivo da ação, circunstância que tornaria ineficaz eventual decisão favorável à servidora.

Com isso, o magistrado determinou a suspensão provisória da obrigatoriedade de retorno ao serviço ativo e proibiu o município de aplicar sanções disciplinares fundamentadas exclusivamente no decurso do prazo da licença enquanto durar a tutela concedida.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Leia aqui a sentença.

Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

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