Por ilegalidade em PAD, TJ/GO determina retorno de servidor afastado
Colegiado identificou indícios de vício de competência e possível cerceamento de defesa, mas manteve andamento do processo administrativo.
Da Redação
sexta-feira, 1 de maio de 2026
Atualizado em 30 de abril de 2026 15:12
A 7ª câmara Cível do TJ/GO deu parcial provimento para afastar os efeitos da prorrogação de suspensão preventiva aplicada a servidor municipal submetido a processo administrativo disciplinar.
O colegiado identificou indícios de ilegalidade em PAD e determinou retorno de servidor após suspensão por autoridade possivelmente incompetente.
O caso
No caso, o autor questiona a legalidade do PAD instaurado para apurar suposto desvio de rota e excesso de velocidade, alegando vícios procedimentais, como incompetência da autoridade que prorrogou a suspensão e cerceamento de defesa.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que, em sede de cognição sumária, há indícios de irregularidade na prorrogação da suspensão preventiva, determinada por autoridade possivelmente incompetente, bem como possível violação ao contraditório diante da não apreciação de pedido de prova testemunhal.
Por outro lado, a Corte afastou a suspensão integral do processo administrativo, ressaltando que o controle judicial deve se limitar à legalidade dos atos, sem interferência no mérito administrativo, salvo hipóteses de ilegalidade manifesta.
Diante disso, determinou que a Administração aprecie, de forma fundamentada, o pedido de produção de prova testemunhal, manteve o prosseguimento do PAD e suspendeu os efeitos da prorrogação da suspensão preventiva, com o retorno do servidor às funções e o restabelecimento da remuneração até nova deliberação.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou no caso.
- Processo: 5034338-38.2026.8.09.0175





