Mulher que omitiu união estável para manter pensão é condenada por estelionato
Beneficiária recebia pensão por morte em razão do falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica.
Da Redação
segunda-feira, 25 de maio de 2026
Atualizado às 15:29
Mulher que omitiu união estável para continuar recebendo pensão destinada a filhas solteiras de militar falecido foi condenada a dois anos e dois meses de reclusão por estelionato. A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos.
A decisão é do juiz Federal Lademiro Dors Filho, 7ª vara de Porto Alegre/RS.
Segundo denúncia do MPF, a mulher recebia, desde 1996, pensão por morte em razão do falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Para manter o benefício, ela teria informado à Administração Militar que permanecia solteira, embora convivesse há décadas com o companheiro.
O caso veio à tona após sindicância instaurada pelo Comando da Aeronáutica. Durante a investigação administrativa, a beneficiária declarou morar com o companheiro por cerca de 24 anos e admitiu ter dois filhos com ele. Questionada sobre a existência de união estável, respondeu que “em documentação não”.
Na ação penal, a defesa alegou inexistência de união estável e sustentou haver fraude na assinatura de um dos formulários apresentados no processo administrativo.
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a caracterização do crime de estelionato. Conforme a sentença, a mulher renovou declarações de estado civil em diferentes anos, omitindo deliberadamente a convivência estável para seguir recebendo a pensão.
O juiz destacou ainda que documentos anexados ao processo reforçaram a existência da relação, entre eles declarações de imposto de renda, registros de imóvel adquirido em conjunto e o próprio depoimento prestado na sindicância.
Para o magistrado, a acusada tinha plena consciência das regras do benefício. Segundo observou, ela admitiu saber que a pensão era destinada exclusivamente a filhas solteiras e que a constituição de vínculo conjugal impediria a continuidade dos pagamentos.
Também ressaltou que os formulários de recadastramento continham campo específico para informar união estável, além de alertas sobre consequências penais em caso de falsidade. Diante de eventual dúvida sobre sua situação, afirmou, caberia à beneficiária esclarecer os fatos à Administração Pública, o que não ocorreu.
“Ao omitir a relação convivencial para assegurar o recebimento da verba, a ré agiu com dolo direto de fraude”, registrou.
Ao final, a condenação de dois anos e dois meses de reclusão fixada foi substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos.
Informações: TRF da 4ª região.