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Fraude bancária

Juíza condena por estelionato homem que recebeu dinheiro de golpe

Magistrada concluiu que a conta permanecia sob controle do réu e substituiu a pena de prisão por duas restritivas de direitos.

Da Redação

segunda-feira, 13 de julho de 2026

Atualizado às 11:59

Homem foi condenado a quatro anos de reclusão após sua conta bancária receber dinheiro proveniente de um golpe.

Para a juíza de Direito Aline Avila Ferreira dos Santos, da 3ª vara Criminal de Lages/SC, as provas demonstraram a prática de estelionato mediante fraude eletrônica e afastaram a alegação de que terceiros teriam movimentado a conta.

A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Golpe da falsa contratação

O caso ocorreu em agosto de 2021. Segundo a denúncia, uma funcionária de uma autoescola recebeu uma ligação de um homem que afirmou estar recrutando motoristas para prestar serviços ao Fórum de Lages/SC.

Ela indicou o pai, motorista de aplicativo. A partir daí, a vítima passou a conversar diretamente com o suposto contratante.

Durante as tratativas, o homem informou que faria um pagamento antecipado e enviou um comprovante de depósito no valor de R$ 1.970. Em seguida, alegou que havia transferido um valor superior ao combinado e pediu a devolução de R$ 950.

Embora o crédito ainda não aparecesse em sua conta, o motorista foi convencido de que a compensação ocorreria em breve e realizou uma TED para a conta indicada. Depois, descobriu que o comprovante era falso e que o depósito prometido nunca havia sido feito.

O Ministério Público denunciou o titular da conta que recebeu a transferência pela prática de estelionato mediante fraude eletrônica.

Em interrogatório, o acusado negou participação no crime. Disse que não conhecia a vítima, nunca esteve em Santa Catarina e que havia deixado de utilizar a conta anos antes. Também afirmou que não possuía mais acesso aos cartões ou às credenciais bancárias e sustentou que desconhecia a movimentação dos valores.

 (Imagem: Magnific)

Homem é condenado por estelionato após sua conta bancária receber dinheiro obtido em golpe.(Imagem: Magnific)

Conta bancária ligou réu ao golpe

Ao analisar a ação, a juíza considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Segundo a magistrada, o boletim de ocorrência, o comprovante da transferência, as conversas por WhatsApp e os documentos bancários demonstraram que os R$ 950 enviados pela vítima ingressaram em conta de titularidade do acusado e foram movimentados logo depois.

Embora a vítima e a testemunha não tenham reconhecido o réu como responsável pelos contatos telefônicos, a julgadora entendeu que a condenação estava amparada em elementos objetivos produzidos durante a investigação e confirmados em juízo.

A juíza também afastou a tese de que terceiros teriam utilizado a conta. Conforme destacou, a defesa não apresentou registro de ocorrência, comunicação ao banco, contestação das movimentações ou notícia de perda de cartões e credenciais.

“A negativa genérica apresentada em interrogatório não se mostra suficiente para afastar os elementos objetivos que o vinculam ao recebimento dos valores obtidos mediante fraude.”

Para a magistrada, a titularidade da conta, somada à ausência de explicação plausível para o ingresso do dinheiro, foi suficiente para demonstrar a participação do acusado no crime.

Diante disso, a juíza condenou o réu por estelionato mediante fraude eletrônica a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, a ser fixada pelo juízo da execução.

Confira a sentença.

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