STJ afeta aos repetitivos dano presumido por desconto em benefício previdenciário
A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou a relevância do tema e a necessidade de um esclarecimento jurídico amplo.
Da Redação
segunda-feira, 25 de maio de 2026
Atualizado às 17:35
A 2ª seção do STJ afetou três recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, sob relatoria da ministra Isabel Gallotti. Cadastrada como Tema 1.435, a controvérsia discutirá se descontos não autorizados em benefícios previdenciários configuram dano moral presumido (in re ipsa).
O colegiado deliberou pela suspensão de todos os processos em andamento que abordem a mesma temática e nos quais tenha havido a apresentação de recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.
Ao propor a afetação, a ministra Isabel Gallotti enfatizou a relevância e a ampla repercussão jurídica da matéria. Segundo ela, a adoção do rito especial dos recursos representativos proporcionará um esclarecimento abrangente do tema, com a participação de amici curiae.
Precedentes de turmas de Direito Privado indicam que o desconto indevido, por si só, não configura dano moral. Ao sugerir a afetação do tema, a relatora destacou a natureza repetitiva da controvérsia. Ela mencionou que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou 7.424 processos sobre a mesma matéria tramitando apenas no TJ/MG, em primeira e segunda instâncias.
A ministra também recordou que o tema já foi objeto de análise em diversas ocasiões pelo STJ. Ela salientou que tanto a 3ª turma quanto a 4ª turma têm compreendido que o desconto não autorizado em benefício previdenciário, isoladamente, não configura dano moral, sendo indispensável a demonstração concreta de ofensa aos direitos da personalidade do autor.
Gallotti determinou, adicionalmente, o envio de ofícios à Febraban - Federação Brasileira de Bancos, à Abrapp - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, à Anapar - Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde, à Previc - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, à DPU, à Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor e ao Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, para que, caso desejem participar dos autos como amici curiae, apresentem manifestações escritas sobre a controvérsia no prazo de 30 dias.
Leia o acórdão de afetação.