MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC mantém condenação de servidor que cobrava por vagas em cemitério
Corrupção passiva

TJ/SC mantém condenação de servidor que cobrava por vagas em cemitério

Colegiado reconheceu que função pública foi utilizada para obter vantagem indevida.

Da Redação

terça-feira, 26 de maio de 2026

Atualizado às 12:53

A 6ª Câmara Criminal do TJ/SC confirmou condenação de ex-servidor municipal acusado de cobrar valores de famílias interessadas na reserva de espaços no cemitério público de Pouso Redondo.

O colegiado, no entanto, reduziu a pena por corrupção passiva para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, após afastar a agravante da reincidência reconhecida em 1ª instância.

Também autorizou a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, o então gerente do cemitério municipal recebeu aproximadamente R$ 2,8 mil para garantir jazigos a moradores da cidade. Os pagamentos eram feitos diretamente ao servidor, sem emissão de guia oficial e fora dos procedimentos previstos pela administração municipal.

Em 1ª instância, o juízo fixou pena de três anos, dois meses e três dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa e ressarcimento às vítimas.

Em recurso, a defesa sustentou ausência de provas para a condenação e requereu a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas.

 (Imagem: Freepik)

Ex-servidor cobrou valores a moradores de município por vagas em cemitério.(Imagem: Freepik)

Vantagem indevida

Ao analisar o caso no TJ/SC, o relator do caso destacou que a materialidade do crime ficou demonstrada por documentos reunidos no procedimento investigatório, pelo inquérito policial e pelos recibos de pagamento anexados aos autos.

O magistrado ressaltou ainda que depoimentos de vítimas e testemunhas foram convergentes ao apontar que os valores eram entregues diretamente ao acusado em troca da reserva de espaços no cemitério.

O ex-prefeito do município afirmou nos autos que o servidor não tinha autorização para negociar jazigos nem para receber qualquer quantia em nome da prefeitura, já que a cobrança deveria ocorrer exclusivamente pela tesouraria municipal, mediante recolhimento de taxas oficiais.

Para o desembargador, ficou demonstrado que o acusado utilizou a função pública para obter vantagem indevida.

Apesar de manter a condenação por corrupção passiva, afastou a agravante da reincidência. O relator observou que a condenação anterior usada na sentença havia sido extinta após o cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, situação que não pode ser considerada para caracterizar reincidência ou maus antecedentes.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Com isso, a pena foi reduzida para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, substituída por restritivas de direito.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio