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Julgamento online

CNJ discute se sustentação pode levar a destaque automático do meio virtual

Proposta prevê retirada automática de ação do ambiente eletrônico quando houver pedido de sustentação oral.

Da Redação

terça-feira, 26 de maio de 2026

Atualizado às 12:02

O CNJ iniciou nesta terça-feira, 26, a análise da proposta de ato normativo que propõe alterações na resolução 591/24 para permitir o destaque automático de processos do plenário virtual quando houver pedido de sustentação oral pelas partes.

A discussão foi apresentada ao plenário pelo relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, mas teve o julgamento suspenso para continuidade na próxima sessão, marcada para 9 de junho, quando haverá sustentações orais e apresentação de votos.

 (Imagem: Rômulo Serpa/CNJ)

Conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou proposta de destaque automático do plenário virtual em pedido de sustentação oral.(Imagem: Rômulo Serpa/CNJ)

Durante a sessão, Rabaneda explicou que a proposta nasceu de pedido encaminhado pelo Conselho Federal da OAB para aperfeiçoar a regulamentação dos julgamentos eletrônicos no Judiciário, especialmente quanto ao direito de sustentação oral.

Segundo o relator, o objetivo é assegurar que, nos casos em que a sustentação oral seja cabível, o processo seja automaticamente retirado da pauta virtual e levado a julgamento presencial ou por videoconferência, sem depender de autorização do relator.

Instrumento essencial

Ao apresentar os fundamentos da proposta, o conselheiro afirmou que a sustentação oral é “instrumento essencial de participação da defesa na formação do convencimento colegiado”, não podendo ser tratada como mera formalidade ou ficar sujeita a juízo discricionário do relator.

Rabaneda sustentou que a atual redação do artigo 8º da resolução 591/24 cria margem de discricionariedade incompatível com garantias constitucionais, ao submeter o exercício da sustentação oral síncrona à apreciação individual do magistrado relator.

O conselheiro também destacou que a existência de regras diferentes entre tribunais - e até entre órgãos fracionários de uma mesma corte - compromete a segurança jurídica, a previsibilidade procedimental e a isonomia no exercício das prerrogativas da advocacia.

Produtividade

Na exposição, Rabaneda rebateu argumentos de que o destaque automático poderia prejudicar a produtividade dos tribunais. Segundo ele, dados coletados junto a tribunais de segundo grau demonstram que o modelo já é adotado por parcela significativa das cortes sem impacto negativo na eficiência.

De acordo com os números apresentados, aproximadamente 57% dos tribunais brasileiros já utilizam o destaque automático para casos com sustentação oral. Nos tribunais de Justiça, 14 Cortes adotam o modelo automático, enquanto 12 mantêm o destaque condicionado à deliberação do relator.

Na Justiça do Trabalho, segundo o relator, o percentual é ainda maior: cerca de 71% dos tribunais que possuem julgamento virtual adotam o destaque automático.

Rabaneda afirmou ainda que os indicadores estatísticos não demonstram prejuízo à celeridade processual. Conforme os dados expostos, tribunais que utilizam o destaque automático apresentam taxa média de congestionamento inferior à daqueles que condicionam o destaque à decisão do relator.

O conselheiro citou, por exemplo, que a taxa média de congestionamento em segundo grau é de 38,73% nos tribunais com destaque automático, contra 41,11% nos tribunais que adotam o modelo condicionado.

Também foram apresentados dados sobre o tempo médio de tramitação dos processos. Segundo Rabaneda, tribunais que utilizam o destaque automático julgam processos em média oito dias mais rapidamente do que aqueles em que o destaque depende de autorização do relator.

Garantias processuais

Ao final da exposição, o relator afirmou que a virtualização da Justiça deve ser compatibilizada com a preservação das garantias processuais e defendeu atuação conjunta dos atores do sistema de Justiça para assegurar que a busca por celeridade não reduza direitos fundamentais.

“Estou apresentando a proposta de ato normativo para estipular que, nos tribunais de 2º grau, o destaque do julgamento virtual para o presencial ou videoconferência, quando cabível sustentação oral, ele se dê de forma automática.”

Após a apresentação, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, anunciou a suspensão da análise do caso, que será retomada em 9 de junho.

  • Processo: 0001661-33.2026.2.00.0000

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