Juiz afasta LGPD e manda Airbnb fornecer dados de hóspede suspeito de furto
Juiz afirmou que a LGPD não pode impedir identificação de possíveis autores de ilícitos e condenou plataforma em honorários.
Da Redação
terça-feira, 26 de maio de 2026
Atualizado às 14:36
O juiz de Direito Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª vara Cível de Limeira/SP, determinou que o Airbnb fornecesse dados cadastrais e de pagamento de um hóspede apontado como responsável por furto e danos em imóvel alugado pela plataforma.
O magistrado entendeu que a LGPD não pode ser utilizada para impedir a apuração de ilícitos civis e criminais.
Dados foram negados
Segundo os autos, a proprietária do imóvel afirmou ter alugado a residência por meio da plataforma digital e descobriu o furto de diversos bens e danos materiais na casa localizada em Limeira/SP.
Ela sustentou que registrou boletim de ocorrência e buscou administrativamente os dados do usuário responsável pela reserva, mas o pedido foi negado pela empresa sob alegação de proteção de dados.
Na ação, a proprietária pediu a exibição das informações do hóspede para possibilitar eventual responsabilização cível e criminal.
Em defesa, o Airbnb apresentou os dados cadastrais e de pagamento do usuário no curso do processo, incluindo nome, CPF e chave Pix vinculada à reserva.
A plataforma, porém, alegou que não houve resistência judicial ao pedido e sustentou que a negativa administrativa ocorreu em razão da observância da LGPD, defendendo a aplicação do princípio da causalidade para afastar a condenação em honorários e custas.
LGPD não impede identificação de hóspede
Ao analisar o caso, o julgador destacou que plataformas digitais possuem dever de guarda das informações dos usuários e que vítimas de ilícitos têm direito de acessar dados necessários para identificar os responsáveis.
O magistrado ressaltou que a própria LGPD autoriza o tratamento de dados para exercício regular de direitos em processos judiciais.
“A proteção conferida pela legislação de dados pessoais não se destina a servir de anteparo para a salvaguarda de condutas ilícitas ou para impedir a devida identificação de criminosos.”
O juiz também afirmou que havia indícios suficientes da prática de furto no imóvel e que, nessas situações, o direito à privacidade cede espaço ao direito de ação e à tutela jurisdicional efetiva.
Recusa administrativa levou à condenação
Na sentença, o magistrado homologou a exibição dos dados já realizada pela empresa e reconheceu que a plataforma deu causa ao ajuizamento da ação ao negar administrativamente as informações solicitadas.
“A recusa extrajudicial injustificada impôs à autora o ônus de contratar profissional da advocacia e iniciar a presente demanda judicial para ter acesso a dados que eram fundamentais à salvaguarda de seu patrimônio."
Ao final, o juiz julgou procedente a ação e condenou o Airbnb ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil por equidade.
- Processo: 1008049-52.2025.8.26.0320
Confira a sentença.