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Sessão

AO VIVO: 1ª turma do STF julga fim da pena de aposentadoria compulsória de magistrados

Recurso da PGR questiona decisão do ministro Flávio Dino que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima aplicável a magistrados.

Da Redação

terça-feira, 26 de maio de 2026

Atualizado às 16:15

A 1ª turma do STF analisa, nesta terça-feira, 26, recurso da PGR contra decisão do ministro Flávio Dino que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade disciplinar máxima para magistrados.

Relator do caso, Dino já votou pela manutenção da decisão liminar anteriormente concedida.

No momento os demais ministros estão proferindo seus votos.

Acompanhe ao vivo:

Histórico

Em março, Flávio Dino apresentou seu voto na AO 2.870, ajuizada por um juiz do TJ/RJ que tenta anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O ministro entendeu que a EC 103/19 retirou da Constituição o fundamento da aposentadoria compulsória como punição disciplinar, passando a aposentadoria a ter natureza apenas previdenciária.

Para o ministro, nos casos mais graves, a sanção adequada é a perda do cargo. Dino também apontou supostas irregularidades processuais no julgamento do CNJ, como mudanças na composição do colegiado e questionamentos sobre o devido processo legal.

A Procuradoria-Geral da República, porém, entrou com recurso defendendo entendimento oposto ao de Flávio Dino.

Para o órgão, a EC 103/19 não extinguiu a penalidade, mas apenas retirou sua previsão expressa da Constituição, permanecendo válida a aplicação da aposentadoria compulsória com base na Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Voto do relator

Nesta terça-feira, 26, o ministro Flávio Dino votou por manter decisão monocrática que afastou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicável a magistrados após a EC 103/19. Segundo ele, a reforma da Previdência retirou do texto constitucional o fundamento jurídico que autorizava a chamada “aposentadoria punição”, passando a Constituição a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário. 

No voto, Dino afirmou que a EC 103/19 promoveu mudança estrutural no regime previdenciário da magistratura e que o art. 40 da Constituição passou a prever apenas três modalidades de aposentadoria: por incapacidade permanente, compulsória por idade e voluntária mediante requisitos de idade e tempo de contribuição. Para o ministro, não existe mais espaço constitucional para uma aposentadoria compulsória punitiva. 

O relator sustentou que a permanência da penalidade prevista na Loman configuraria criação infraconstitucional de uma nova espécie de aposentadoria, incompatível com o texto constitucional atual. Segundo ele, o Congresso Nacional fez opção política consciente ao retirar da Constituição referências à aposentadoria compulsória como punição disciplinar. 

Dino também defendeu que magistrados vitalícios podem perder o cargo, desde que mediante decisão judicial transitada em julgado, ressaltando que a vitaliciedade não impede a destituição, mas apenas exige rito jurisdicional específico. 

Ao tratar da competência, o ministro afirmou que eventual ação para perda do cargo de magistrado, decorrente de decisão do CNJ, deve tramitar no próprio STF, a fim de evitar decisões contraditórias e manipulação de foro. 

O relator também rebateu argumentos de que a perda do cargo representaria enriquecimento ilícito do Estado em razão das contribuições previdenciárias já recolhidas. Segundo Dino, o regime previdenciário dos servidores públicos é contributivo e solidário, não havendo relação de capitalização individual das contribuições. 

Para o ministro, a aposentadoria compulsória remunerada transfere à sociedade o ônus financeiro da punição aplicada a magistrados condenados por infrações graves. Dino afirmou que sanções disciplinares devem possuir efetiva carga de reprovação e não podem resultar em preservação remuneratória incompatível com a gravidade das condutas apuradas. 

Ao final, votou pela manutenção da decisão agravada, anulando o julgamento realizado pelo CNJ no caso concreto e determinando novo julgamento administrativo, sem possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória.

Divergência parcial

O ministro Cristiano Zanin acompanhou Flávio Dino quanto à competência da 1ª turma para julgar a ação e reconheceu nulidade nos julgamentos do CNJ por violação ao devido processo legal. Segundo ele, houve “tumulto processual” e desrespeito a entendimento do próprio STF sobre o aproveitamento de votos de conselheiros que deixaram o cargo durante o julgamento.

Zanin também concordou com os fundamentos apresentados por Dino sobre a incompatibilidade da aposentadoria compulsória punitiva com a EC 103/19.

No entanto, divergiu parcialmente quanto aos efeitos da decisão, defendendo que o caso deveria se limitar à anulação dos acórdãos do CNJ e à realização de novo julgamento administrativo, sem fixar desde já competência do STF para eventual ação de perda do cargo.

Demais votos

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto de Flávio Dino e afirmou que a EC 103/19 retirou do ordenamento a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados. Para ele, a penalidade deixou de fazer sentido após a Constituição passar a exigir decisão judicial para perda do cargo de juízes vitalícios.

Moraes destacou que a aposentadoria compulsória transfere à sociedade o custo da punição, já que o magistrado continua recebendo remuneração, e defendeu que eventual ação de perda do cargo decorrente de decisão do CNJ deve tramitar no STF.

No caso concreto, o ministro também reconheceu violações ao devido processo legal nos julgamentos do CNJ e votou pela anulação das decisões e devolução do caso ao Conselho para nova análise.

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