MP/RJ pede conversão da recuperação da Refinaria de Manguinhos em falência
Parquet sustenta que, após quase dez anos, recuperação judicial não promoveu a reestruturação da empresa e foi acompanhada de aumento do passivo fiscal e indícios de ocultação patrimonial.
Da Redação
quarta-feira, 27 de maio de 2026
Atualizado às 12:42
O MP/RJ pediu à Justiça a conversão da recuperação judicial da Refit — Refinaria de Petróleos de Manguinhos — em falência. Para o órgão, após quase dez anos de tramitação, o processo não teria cumprido sua finalidade legal de promover a reestruturação econômico-financeira da empresa.
A manifestação foi apresentada pelo Gaesf — Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal. Segundo o Ministério Público, a permanência da companhia em recuperação judicial não teria levado à reestruturação esperada, mas ao crescimento expressivo do passivo fiscal.
Dívidas tributária
De acordo com o parquet, o passivo fiscal da refinaria passou de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões ao longo do período de recuperação judicial. Para o Gaesf, o aumento indicaria a ineficácia do processo.
O órgão também aponta inadimplência tributária recorrente nos últimos anos. Com base em dados de órgãos fazendários, o MP/RJ afirma que mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 deixaram de ser pagos, conduta associada à figura do devedor contumaz.
Indícios de fraude e ocultação patrimonial
Na manifestação, o parquet menciona investigações e operações conduzidas por órgãos de controle e persecução penal que indicariam “a existência de um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação patrimonial e mecanismos destinados a dificultar a cobrança de tributos”.
O órgão também aponta possível esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, o que dificultaria a satisfação dos créditos, especialmente os de natureza tributária.
O documento cita, ainda, tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que teriam reconhecido a existência de grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.
Descumprimento do plano
Outro ponto destacado é o suposto descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial. Entre elas, estão a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas efetivas para pagamento das dívidas, mesmo após prazo concedido pela Justiça.
Na avaliação do MP/RJ, a recuperação judicial estaria sendo utilizada de forma indevida, como mecanismo de proteção contra medidas legítimas de cobrança, sem cumprir sua função de preservação da atividade empresarial e em prejuízo da coletividade.
Diante desse cenário, o Ministério Público pediu a intimação da PGFN — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — e das Procuradorias dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. O objetivo é que os órgãos se manifestem sobre o cumprimento de parcelamentos tributários, eventual enquadramento da empresa como devedora contumaz, possíveis práticas de esvaziamento patrimonial e a efetividade das medidas de bloqueio de bens.
Informações: Agência Brasil.