Juiz critica peça de IA sem revisão: "não é lugar de experimentações"
Magistrado afirmou que réplica discutiu tese inexistente e extinguiu ação trabalhista.
Da Redação
quarta-feira, 27 de maio de 2026
Atualizado às 11:09
O juiz do Trabalho Samuel Batista de Sá, da 39ª vara de São Paulo/SP, extinguiu ação trabalhista ao identificar contradições na inicial e concluir que a réplica foi produzida por inteligência artificial sem supervisão técnica.
Para o magistrado, o uso inadequado da ferramenta comprometeu a lógica da ação e o direito de defesa.
Pleitos trabalhistas
Segundo os autos, uma trabalhadora ajuizou ação contra a ex-empregadora para pedir a nulidade do pedido de demissão, adicional de insalubridade e periculosidade, horas extras, reflexos rescisórios, salário-família e indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa alegou que a trabalhadora pediu demissão espontaneamente, sustentou que a jornada era corretamente anotada e negou exposição a agentes nocivos. A defesa também requereu expedição de ofício à OAB/SP para apuração de suposta inépcia profissional da advogada da reclamante.
Contradições na inicial
O juiz apontou contradições sobre datas, período de trabalho, função exercida e pedidos de FGTS. Ele também classificou a narrativa sobre acúmulo de funções como “ininteligível”, afirmando que a trabalhadora utilizou expressões desconexas sem indicar claramente qual função teria acumulado.
O julgador afirmou que as falhas processuais se agravaram após a apresentação da réplica. Segundo ele, a manifestação passou a rebater suposta negativa de vínculo empregatício, embora a empresa já tivesse reconhecido expressamente a relação de emprego na contestação.
Para o magistrado, a peça demonstrou ausência de revisão humana sobre conteúdo produzido automaticamente, destacando que “a utilização de ferramentas tecnológicas deve servir como auxílio ao profissional, jamais como substituto da análise jurídica diligente”.
“O processo judicial não é um ambiente para experimentações tecnológicas desprovidas de responsabilidade ética. A apresentação de petições desconexas com a realidade fática dos autos tumultua a prestação jurisdicional, retarda o andamento do feito e desrespeita os princípios da cooperação e da boa-fé processual (artigos 5º e 6º do CPC).”
O magistrado ressaltou que o caso não envolvia excesso de formalismo, mas a necessidade de garantir decisão baseada em “fatos concretos e pretensões minimamente lógicas”.
Apesar de reconhecer as falhas técnicas, o juiz negou o pedido da empresa para expedição de ofício à OAB/SP. Segundo ele, as sanções processuais aplicadas já eram suficientes e não havia indícios de dolo específico ou fraude que justificassem atuação do Judiciário perante a entidade.
Com isso, a ação foi extinta sem análise do mérito. A trabalhadora foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, mas a cobrança ficou suspensa em razão da concessão da Justiça gratuita.
O escritório G.M Carvalho & Fraia Advogados atua pela empresa.
- Processo: 1001612-80.2025.5.02.0039
Leia a decisão.