Especialista comenta julgamento do STF sobre Lei de Improbidade
O julgamento das ADIns e processos conexos será retomado hoje e poderá afetar ações penais em curso em todo o país, afirma a desembargadora aposentada Cecilia Mello.
Da Redação
quarta-feira, 27 de maio de 2026
Atualizado às 14:01
O STF retoma, nesta quarta-feira, 27/5, o julgamento das ADIns 7.156, 6.678, 7.236 e processos conexos que discutem os efeitos da reforma promovida pela lei 14.230/21 na lei de improbidade administrativa (lei 8.429/1992).
O julgamento é acompanhado com atenção por especialistas por discutir temas centrais do Direito Sancionador, como dolo específico, retroatividade de normas mais benéficas e prescrição intercorrente, com possíveis reflexos sobre processos relacionados a crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato e prevaricação.
A criminalista Cecilia Mello explica que a retomada do julgamento ocorre em meio ao avanço do debate sobre segurança jurídica, limites da atuação sancionadora do Estado e efeitos da chamada "administração defensiva", fenômeno associado ao receio de gestores públicos em tomar decisões diante do risco de responsabilização futura.
Para a desembargadora federal aposentada do TRF-3 e sócia do Cecilia Mello Advogados, a discussão no STF ultrapassa os limites da própria lei de improbidade.
"Improbidade e Direito Penal passaram a operar, na prática, como esferas sancionatórias interligadas. A consolidação da exigência de dolo específico na improbidade influencia diretamente a estratégia defensiva também em ações penais relacionadas à administração pública, porque enfraquece acusações sustentadas apenas em irregularidades formais ou falhas de gestão. O STF não está apenas redefinindo a lei de improbidade - está redesenhando os limites do direito sancionador brasileiro".
Entre os principais pontos em debate no julgamento, Cecilia chama atenção para a definição sobre a necessidade de comprovação de intenção deliberada para configuração do ato ímprobo. Segundo ela, a reforma da lei afastou a possibilidade de condenações baseadas apenas em culpa, erro administrativo ou irregularidades formais sem demonstração de dolo específico.
Ela avalia que na prática, o entendimento do STF pode impactar ações contra gestores públicos, servidores, ex-prefeitos, empresários e empresas contratadas pelo poder público. A advogada aponta também que a decisão poderá afetar condenações já impostas, ações em curso e discussões sobre aplicação de sanções como suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens e multas civis. Destaca ainda a possível repercussão eleitoral da decisão, diante dos efeitos sobre elegibilidade e participação política em meio ao cenário pré-eleitoral de 2026.
Para a especialista, outro ponto de impacto no julgamento é a definição sobre a retroatividade das regras mais benéficas introduzidas pela reforma da lei de improbidade. O Supremo discute em que medida alterações mais favoráveis introduzidas pela reforma podem alcançar processos antigos, inclusive casos ainda sem trânsito em julgado.
Ela acredita que o julgamento também deve consolidar entendimento sobre a prescrição intercorrente, mecanismo que permite a extinção do processo diante de longos períodos de paralisação processual.
Segundo a advogada, a discussão possui ainda impacto institucional relevante sobre o ambiente de responsabilização no país. "O STF será chamado a definir até onde o sistema sancionador pode avançar sem comprometer garantias fundamentais. Existe hoje uma preocupação crescente com responsabilizações baseadas apenas em falhas formais de gestão, sem comprovação efetiva de intenção ilícita. O julgamento tende a influenciar não apenas ações de improbidade, mas toda a lógica de responsabilização estatal aplicada no Brasil", diz.
A expectativa da desembargadora aposentada é que a decisão do STF funcione como marco interpretativo para tribunais, órgãos de controle, Ministérios Públicos e instâncias administrativas em todo o país.
"Embora o julgamento não tenha natureza eleitoral, seus efeitos políticos são inevitáveis. A definição sobre dolo específico, prescrição e retroatividade pode alterar o destino de ações capazes de produzir consequências sobre direitos políticos, elegibilidade e permanência de agentes públicos no cenário político", conclui.