MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado e sobrinha de incapaz devem restituir após desvio de valor de ação
Confiança traída

Advogado e sobrinha de incapaz devem restituir após desvio de valor de ação

TJ/SP reconheceu participação na fraude e manteve restituição de R$ 81 mil e indenização por danos morais.

Da Redação

segunda-feira, 1 de junho de 2026

Atualizado às 08:09

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação que obrigou um advogado e a sobrinha de uma pessoa incapaz a restituírem cerca de R$ 81 mil e a pagarem R$ 10 mil por danos morais, após o desvio de valores recebidos em uma ação previdenciária.

O colegiado entendeu que ambos atuaram de forma conjunta para viabilizar a fraude.

Saque integral terminou em transferências indevidas

De acordo com os autos, a pessoa incapaz foi levada a uma agência bancária pela mãe e pela sobrinha para realizar o saque integral da indenização obtida em demanda previdenciária. Nenhuma das duas exercia a curatela da beneficiária.

Após o saque, parte dos recursos foi transferida para a conta do advogado sob a justificativa de pagamento de honorários advocatícios. Entretanto, não havia contrato estabelecendo essa remuneração. O restante da quantia foi direcionado para a conta da sobrinha.

Inconformado com a condenação, o advogado recorreu da sentença.

 (Imagem: Pexels)

Advogado e sobrinha de pessoa incapaz deverão indenizá-la após desvio de verba obtida em ação previdenciária.(Imagem: Pexels)

Cumplicidade na fraude

Relator do caso, o desembargador Enio Zuliani entendeu que a atuação do profissional foi decisiva para a concretização do prejuízo. Segundo o magistrado, além da ausência de formalização contratual dos honorários, circunstância ainda mais grave diante da incapacidade da cliente, o advogado tinha conhecimento da irregularidade do saque e deixou de agir para impedi-lo.

"A partir do instante em que aceitou o depósito de parte do saque ilegal, recebendo por honorários contratuais sem contrato (e de incapaz), participou ou agiu com cumplicidade para que o prejuízo total fosse consumado, como acabou ocorrendo com o sumiço da verba obtida judicialmente."

Para Enio Zuliani, o dano decorreu da atuação conjunta dos envolvidos, o que justifica a responsabilização solidária. Segundo o relator, houve convergência de "vontades maliciosas e ilícitas" que culminaram na perda integral dos valores recebidos judicialmente.

"O que se passou na agência bancária adquire a feição de golpe contra a pessoa interditada e tudo isso com o consentimento do advogado que foi contratado para defender os direitos previdenciários daquela que é merecedora de tutela mais abrangente pela restrição de sua capacidade de agir e de manifestar sua vontade."

Ao concluir o voto, o desembargador manteve integralmente a sentença.

"Correta a sentença que responsabilizou ambos, sem que possa inverter o resultado ou mitigar a responsabilidade do recorrente, valendo lembrar que o advogado é, antes de tudo, um profissional encarregado de respeitar a lei e as autoridades."

Com a decisão, ficou mantida a condenação solidária do advogado e da sobrinha à restituição dos valores desviados, estimados em cerca de R$ 81 mil, além do pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/SP.

Patrocínio