Reforma do Código Civil falha em revisão contratual, diz Karina Fritz
Advogada criticou falta de clareza sobre imprevisibilidade em contratos afetados por eventos climáticos, sanitários e geopolíticos.
Da Redação
terça-feira, 2 de junho de 2026
Atualizado às 15:15
A proposta de reforma do Código Civil falhou ao não esclarecer se, para permitir a revisão contratual, deve ser imprevisível o evento em si ou os efeitos que ele causa no contrato. A avaliação foi feita pela advogada Karina Nunes Fritz, durante painel sobre o marco legal dos seguros no Brasil frente à nova ordem ambiental e aos acordos bilaterais, durante o XIV Fórum de Lisboa.
Segundo ela, a distinção é essencial em um cenário marcado por eventos climáticos, sanitários e geopolíticos cada vez mais frequentes. Para Karina, a adaptação judicial de contratos pode funcionar como mecanismo de equilíbrio diante de desequilíbrios excepcionais, e não como fator de insegurança jurídica.
Karina iniciou sua exposição com uma questão central do Direito Contratual: diante de eventos imprevisíveis, a parte afetada pode pedir a modificação, adaptação ou até a resolução de um contrato?
De acordo com a advogada, há no Brasil uma tendência "antirrevisionista", segundo a qual a intervenção judicial em contratos geraria insegurança jurídica, impactos econômicos e aumento do chamado custo Brasil. Para ela, porém, esse discurso é exagerado.
"Desconheço qualquer estudo empírico que demonstre o nexo causal entre uma intervenção do Judiciário no contrato e um prejuízo econômico brasileiro", afirmou.
Karina destacou que é preciso distinguir duas situações. A primeira é o controle judicial de cláusulas abusivas, quando há desequilíbrio desde a origem do contrato. A segunda é a revisão contratual por fatos supervenientes, quando eventos extraordinários alteram a base econômica do negócio.
Na avaliação da advogada, o Judiciário brasileiro não pode ser caracterizado como excessivamente intervencionista em matéria contratual. Ela citou decisões relacionadas à maxidesvalorização do real, à crise do subprime, à pandemia de Covid-19 e a contratos do agronegócio para sustentar que os tribunais, em muitos casos, têm adotado postura cautelosa.
Assista:
Evento ou efeitos imprevisíveis
O ponto central da crítica de Karina à reforma do Código Civil está na forma como a proposta trata a imprevisibilidade. Segundo ela, o texto não resolveu adequadamente se o requisito para a revisão contratual deve recair sobre o evento em si ou sobre os efeitos concretos produzidos por ele.
A advogada defendeu a leitura adotada em países como Alemanha e Portugal, segundo a qual o foco deve estar na imprevisibilidade dos efeitos.
A pandemia foi citada como exemplo. Embora epidemias possam existir em abstrato, os efeitos concretos da Covid-19 - como lockdowns, paralisação de atividades e impactos em cadeias produtivas - não eram previsíveis no momento da celebração de muitos contratos.
Para Karina, essa diferença é decisiva. Caso se exija que o evento em si seja imprevisível, situações como pandemia, guerra, crise climática ou instabilidade geopolítica poderiam ser afastadas de antemão, sob o argumento de que esses fenômenos sempre podem ocorrer em tese. O problema, afirmou, está nos efeitos extraordinários e concretos que eles produzem sobre a relação contratual.
Segundo a advogada, a proposta de reforma do Código Civil acaba criando insegurança ao tratar o tema de forma contraditória. Ela apontou que um dispositivo considera relevante a imprevisibilidade dos efeitos, enquanto outro exige a imprevisibilidade do próprio evento.
"Não é o evento que tem que ser imprevisível. São os efeitos do evento", sustentou.
Mundo de instabilidade
Karina afirmou que o mundo atual já não corresponde ao ambiente de estabilidade pressuposto por códigos civis tradicionais. Eventos como pandemia, guerras, crises climáticas, fechamento de rotas comerciais e instabilidades geopolíticas passaram a fazer parte da realidade contemporânea.
"Todos os dias nós temos um evento novo, extraordinário e imprevisível, na política e na geopolítica internacional", observou.
Nesse contexto, a advogada defendeu que o seguro é importante, mas não suficiente. Para ela, também é necessário que o Judiciário possa socorrer o contratante em situações excepcionais que não estejam cobertas por apólices.
Contratos agrícolas e riscos climáticos
No campo climático, Karina criticou a ideia de que todo risco ambiental seja inerente à atividade econômica. Ao tratar de contratos agrícolas, afirmou que não se pode atribuir ao produtor rural uma esfera de risco ilimitada diante de geadas, secas ou eventos extremos que não ocorriam havia décadas.
Segundo ela, decisões que consideram geadas ou secas históricas como riscos normais da atividade acabam impondo ao produtor uma responsabilidade excessiva.
Karina comparou essa situação à atuação das seguradoras. Para a advogada, se até as seguradoras, que trabalham profissionalmente com risco, não assumem responsabilidade ilimitada, também não seria razoável impor esse grau de risco ao produtor ou contratante afetado por evento excepcional.
Revisão como equilíbrio
Ao final, Karina ressaltou a importância do dever de informação nos contratos de seguro e lembrou experiências estrangeiras, como a da Alemanha durante a pandemia, em que empresas buscaram cobertura para paralisação de atividades.
Para a advogada, o debate sobre seguros, clima e contratos deve partir da constatação de que os efeitos de eventos extremos podem alterar profundamente a relação contratual.
Nesses casos, a revisão ou adaptação judicial não deve ser vista como ameaça à segurança jurídica, mas como instrumento para recompor o equilíbrio contratual diante de circunstâncias excepcionais.
O evento
O XIV Fórum Lisboa acontece de 1 a 3 de junho e tem como tema "Nova Ordem Internacional, Tecnologia e Soberania: Desafios democráticos, econômicos e sociais". O evento reúne autoridades e acadêmicos de diversas áreas para debater questões ligadas à inteligência artificial, regulação de plataformas digitais, proteção de crianças no ambiente online, segurança pública e impactos da tecnologia sobre a democracia.
