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Transparência

CNJ cria base nacional para mapear abusos em registros de protesto

Provimento determinou envio padronizado de dados pelos cartórios para identificar litigância predatória e distorções no mercado de crédito.

Da Redação

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Atualizado às 10:32

A Corregedoria Nacional de Justiça editou o provimento 225/26 para ampliar o monitoramento de decisões judiciais que impactam registros de protesto e fortalecer a transparência do sistema de crédito.

A norma estabelece que cartórios de protesto de todo o país passem a fornecer informações padronizadas à Cenprot - Central Nacional de Protesto, permitindo a consolidação de dados em âmbito nacional.

A medida busca identificar práticas que possam comprometer a confiabilidade dos registros públicos, incluindo fenômenos associados à chamada "indústria do limpa-nome", à litigância predatória e a outras condutas consideradas abusivas.

O texto deixa claro que o monitoramento não alcança o mérito das decisões judiciais nem prevê qualquer forma de responsabilização de magistrados.

 (Imagem: Rômulo Serpa/CNJ)

CNJ criou uma base nacional para monitorar decisões judiciais que impactam registros de protesto.(Imagem: Rômulo Serpa/CNJ)

Dados para identificar padrões

Pela nova regulamentação, os tabeliães deverão alimentar continuamente uma base nacional de informações sobre determinações judiciais que alterem a publicidade dos protestos. Os dados serão tratados pela Cenprot, que ficará responsável pela análise de tendências e pela detecção de comportamentos com potencial impacto sistêmico no ambiente de crédito. 

O modelo foi concebido para permitir a identificação de demandas repetitivas, estratégias processuais abusivas e possíveis irregularidades relacionadas à atuação de credores, sem interferir na atividade jurisdicional.

Relatórios para órgãos correcionais

A central deverá produzir relatórios analíticos destinados à Corregedoria Nacional de Justiça e às corregedorias dos Tribunais de Justiça. Os documentos serão enviados periodicamente para auxiliar a identificação de situações que demandem acompanhamento ou providências administrativas.

Também está prevista a emissão de comunicações extraordinárias quando forem constatados cenários considerados relevantes ou que exijam resposta rápida dos órgãos de controle.

Possibilidade de medidas preventivas

Com base nos dados coletados, o Ieptb - Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, responsável pela gestão da Cenprot, poderá solicitar à Corregedoria Nacional a adoção de medidas preventivas diante de indícios consistentes de irregularidades.

Entre as providências previstas está a possibilidade de bloqueio provisório ou definitivo de credores específicos, desde que sejam observados o contraditório e a ampla defesa nos casos de caráter permanente.

Proteção de dados e controle humano

O provimento estabelece que as informações coletadas terão finalidade exclusivamente informacional e correcional. O uso dos dados para questionar previamente a validade ou a legitimidade de decisões judiciais é expressamente vedado.

A norma também determina que eventuais medidas decorrentes das análises não poderão ser adotadas de forma automática, exigindo validação humana. Além disso, institui regras de governança, rastreabilidade, auditoria e controle de acesso, com divulgação pública restrita a informações agregadas e anonimizadas.

Segundo o CNJ, a iniciativa integra uma série de ações voltadas ao enfrentamento do uso indevido do sistema de Justiça e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de identificação de demandas abusivas, sem restringir o acesso da população ao Judiciário.

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