Nunes Marques suspende restrição do CNJ a cartórios de Niterói, no RJ
Para o ministro, reorganização dos serviços deve respeitar a vacância das serventias.
Da Redação
segunda-feira, 8 de junho de 2026
Atualizado às 09:38
Ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu, no último dia 1º, decisão do CNJ que determinava a implementação de restrições a parte das atribuições de dois cartórios de Niterói/RJ, exercidas pelos atuais titulares há mais de vinte anos. A ordem vale até análise da liminar pelo plenário do Supremo.
Os cartórios em Niterói exercem, desde 2003, tanto funções de tabelionato (elaboração de escrituras) quanto de registro de imóveis. Esse tipo de acumulação de funções foi autorizado pelo Estado à época da outorga dos serviços.
Porém, em 2023, uma lei estadual destinada a disciplinar a organização dos serviços extrajudiciais de outra localidade fluminense, Angra dos Reis, dispôs sobre a divisão de atribuições. Com base nela, o CNJ determinou, por maioria de votos, ao TJ/RJ, que criasse um cronograma para restringir progressivamente os serviços dos dois cartórios.
Os titulares dos cartórios argumentam que essa mudança não poderia ser aplicada a eles enquanto ainda estivessem exercendo as funções. Segundo a defesa, pela legislação federal, a chamada lei dos cartórios, de 1994, qualquer separação de funções acumuladas só pode acontecer quando o cargo ficar vago, ou seja, quando o titular deixar a serventia.
Ao decidir, ministro Nunes Marques considerou plausíveis os apontamentos. S. Exa. observou que a exigência de vacância não é simples formalidade, mas uma garantia que impede o Estado de mudar as regras para quem já está exercendo a função com base nas regras aplicáveis à época da outorga dos serviços pelo Estado.
"O que se reconhece é que a reorganização dessas estruturas deve observar o marco legal da vacância, especialmente quando a providência implica redução material das atribuições já delegadas."
O ministro também rejeitou o argumento de que o cronograma gradual imposto pelo CNJ tornaria a medida aceitável. Para ele, diluir no tempo uma restrição ilegal não corrige o problema, pois o vício está na origem da decisão, não no prazo de sua execução.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão do CNJ que restringia a atuação dos 9º e 16º Ofícios de Niterói, permitindo que os cartórios mantenham suas atribuições atuais até análise pelo plenário do STF.
O escritório Bermudes Advogados atua pelos cartórios.
O sócio Luís Felipe Freire Lisbôa, que atua na causa ao lado de Ana Paula de Paula e Marcos Mares Guia, destacou que a lei e a jurisprudência acerca da matéria são claras. "Quem já está na titularidade do cartório tem o direito de continuar exercendo as funções que recebeu quando assumiu, e isso vale até o fim da titularidade.”
- Processo: MS 40.852
Leia a decisão.