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Cartórios

Nunes Marques suspende restrição do CNJ a cartórios de Niterói, no RJ

Para o ministro, reorganização dos serviços deve respeitar a vacância das serventias.

Da Redação

segunda-feira, 8 de junho de 2026

Atualizado às 09:38

Ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu, no último dia 1º, decisão do CNJ que determinava a implementação de restrições a parte das atribuições de dois cartórios de Niterói/RJ, exercidas pelos atuais titulares há mais de vinte anos. A ordem vale até análise da liminar pelo plenário do Supremo.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Para o ministro Nunes Marques, reorganização dos serviços de cartório devem respeitar vacância das serventias.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Os cartórios em Niterói exercem, desde 2003, tanto funções de tabelionato (elaboração de escrituras) quanto de registro de imóveis. Esse tipo de acumulação de funções foi autorizado pelo Estado à época da outorga dos serviços.

Porém, em 2023, uma lei estadual destinada a disciplinar a organização dos serviços extrajudiciais de outra localidade fluminense, Angra dos Reis, dispôs sobre a divisão de atribuições. Com base nela, o CNJ determinou, por maioria de votos, ao TJ/RJ, que criasse um cronograma para restringir progressivamente os serviços dos dois cartórios.

Os titulares dos cartórios argumentam que essa mudança não poderia ser aplicada a eles enquanto ainda estivessem exercendo as funções. Segundo a defesa, pela legislação federal, a chamada lei dos cartórios, de 1994, qualquer separação de funções acumuladas só pode acontecer quando o cargo ficar vago, ou seja, quando o titular deixar a serventia. 

Ao decidir, ministro Nunes Marques considerou plausíveis os apontamentos. S. Exa. observou que a exigência de vacância não é simples formalidade, mas uma garantia que impede o Estado de mudar as regras para quem já está exercendo a função com base nas regras aplicáveis à época da outorga dos serviços pelo Estado.

"O que se reconhece é que a reorganização dessas estruturas deve observar o marco legal da vacância, especialmente quando a providência implica redução material das atribuições já delegadas."

O ministro também rejeitou o argumento de que o cronograma gradual imposto pelo CNJ tornaria a medida aceitável. Para ele, diluir no tempo uma restrição ilegal não corrige o problema, pois o vício está na origem da decisão, não no prazo de sua execução.

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão do CNJ que restringia a atuação dos 9º e 16º Ofícios de Niterói, permitindo que os cartórios mantenham suas atribuições atuais até análise pelo plenário do STF.

O escritório Bermudes Advogados atua pelos cartórios.

O sócio Luís Felipe Freire Lisbôa, que atua na causa ao lado de Ana Paula de Paula e Marcos Mares Guia, destacou que a lei e a jurisprudência acerca da matéria são claras. "Quem já está na titularidade do cartório tem o direito de continuar exercendo as funções que recebeu quando assumiu, e isso vale até o fim da titularidade.

Leia a decisão.

Bermudes Advogados

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